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Maria da Penha recebe proteção do Estado do Ceará após receber ameaças

Caso de Politica 7 de junho de 2024 4 minutos de leitura

Maria da Penha que inspirou a Lei nº 11.340/2006, visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Governo do Ceará anunciou nesta sexta-feira (7) a inclusão da ativista Maria da Penha no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A medida foi tomada em resposta às ameaças que ela vinha recebendo através das redes sociais de perfis que disseminam ódio contra as mulheres.

“O programa consiste em um conjunto de medidas protetivas e atendimento jurídico e psicossocial aos defensores e defensoras dos Direitos Humanos em situação de risco ou que sofreram violação de direitos em razão de sua atuação”, afirmou o governo estadual em nota oficial.

A decisão foi reforçada pelo Ministério das Mulheres. A ministra Cida Gonçalves se reuniu com o governador na segunda-feira (3) para discutir a violência sofrida por Maria da Penha, 18 anos após a sanção da lei que leva seu nome. Durante a reunião, ficou decidido que a residência onde Maria da Penha viveu e foi vítima de violência doméstica será transformada em um memorial.

Maria da Penha, natural de Fortaleza, ficou paraplégica em 1993 após ser baleada na coluna pelo pai de suas filhas, em uma tentativa de feminicídio. Na época, esse crime não era tipificado como tal. A tragédia pessoal de Maria da Penha inspirou a criação da Lei Maria da Penha, um marco na proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar no Brasil.

A Lei Maria da Penha, oficialmente Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei estabelece mecanismos de prevenção e punição, além de medidas de apoio às vítimas.

Principais Pontos da Lei Maria da Penha:

Definição de Violência Doméstica:

A lei define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial.

Tipos de Violência:

  • Violência Física: Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal da mulher.
  • Violência Psicológica: Conduta que causa dano emocional e diminuição da autoestima, prejudicando o pleno desenvolvimento da mulher ou visando degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
  • Violência Sexual: Conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
  • Violência Patrimonial: Conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher.
Violência Moral: Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Medidas Protetivas de Urgência:

  • Afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima.
  • Proibição de determinadas condutas por parte do agressor, como aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas.
  • Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
  • Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Apoio às Vítimas:

  • Criação de serviços de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres em situação de violência, incluindo abrigos, centros de atendimento e delegacias especializadas.
  • Promoção de campanhas educativas e programas de prevenção da violência doméstica.

Ação Penal:

  • A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma questão de ordem pública, permitindo que o processo criminal possa ser iniciado sem a necessidade de representação da vítima em alguns casos.

Políticas Públicas:

  • A lei promove a integração operacional do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública para garantir os direitos das mulheres em situação de violência.
  • Fomenta a criação e desenvolvimento de programas e políticas públicas de assistência e apoio à mulher vítima de violência.

A Lei Maria da Penha é reconhecida mundialmente como uma das legislações mais avançadas no combate à violência doméstica, proporcionando um marco legal robusto para proteger as mulheres e punir os agressores. A lei homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, uma biofarmacêutica que se tornou um ícone na luta pelos direitos das mulheres após sobreviver à violência doméstica.

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