Ano letivo começa com a proibição de celulares nas escolas

Escolas aguardam regulamentação da lei federal que restringe o uso de aparelhos eletrônicos, enquanto estados e municípios discutem como implementar as novas regras

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Com o início do ano letivo em instituições de ensino públicas e privadas, a aplicação da Lei 15.100/2025, que proíbe o uso de celulares durante aulas, recreios e intervalos na educação básica, ainda gera incertezas. Desde sua sanção em 13 de janeiro, a regulamentação pelo Ministério da Educação (MEC) não foi detalhada, deixando estados e municípios em compasso de espera para adaptar suas normas.

No Distrito Federal, por exemplo, a rede pública já proibia o uso de celulares nas salas de aula com base na Lei Distrital 4.131/2008. No entanto, para ampliar a restrição, a Secretaria de Educação do DF afirmou que precisa das diretrizes do MEC antes de implementar as novas regras.

Outros estados, como o Pará, estão em fase inicial de discussão sobre como operacionalizar a mudança. O secretário de Educação paraense, Rossieli Soares, destacou que as escolas, em conjunto com a comunidade escolar, terão flexibilidade para definir detalhes, como a forma de armazenamento dos aparelhos durante o período escolar.

Na rede particular, as mudanças também levantam dúvidas. Larissa Lima, mãe de um estudante em Belém, acredita que a medida pode contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, mas ressalta que sua aplicação deve ser bem comunicada. “Sempre fui a favor da proibição, mas faltava um consenso entre responsáveis e escolas”, observou.

A legislação prevê exceções, permitindo o uso de celulares para fins pedagógicos ou didáticos, além de casos específicos relacionados à inclusão, acessibilidade ou saúde dos estudantes. Enquanto isso, estados como o Ceará e cidades como o Rio de Janeiro já possuem legislações locais sobre o tema, mas precisarão alinhar suas regras à nova norma federal.

Consultado sobre o prazo para a regulamentação, o MEC não havia se manifestado até o momento da publicação desta matéria.

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