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Justiça suspende Carnaval de Correntina em meio a crise administrativa e salários atrasados

Caso de Política 14 de fevereiro de 2025 5 minutos de leitura
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Decisão judicial suspende Carnaval de Correntina (BA) até que prefeitura pague salários atrasados e esclareça gastos com a festa, em meio a decreto de calamidade administrativa

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Uma decisão liminar da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Correntina, proferida pela juíza Bruna Sousa de Oliveira nesta sexta-feira (14), suspendeu a realização do Carnaval 2025 no município de Correntina, no oeste da Bahia. A medida atende a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) em Ação Civil Pública que questiona a legalidade dos gastos com a festa diante de um cenário de crise administrativa, atraso no pagamento de salários de servidores e suposta falta de transparência na gestão municipal.

A decisão impede o Município de Correntina, sob a administração do prefeito Walter Mariano Messias de Souza, Conhecido por Mariano Correntina (União Brasil) de “empenhar, executar ou de qualquer modo despender verba do orçamento público, própria, que se destinem à promoção dos festejos de Carnaval”, até que a prefeitura comprove a regularização dos pagamentos dos servidores e apresente informações detalhadas sobre os gastos com o evento.

Ainda nesta sexta-feira o prefeito divulgou um vídeo em suas redes sociais convidando a população para lançamento oficial e divulgação das atrações do carnaval na cidade. Veja o vídeo abaixo:

 

Ver essa foto no Instagram

 

Uma publicação compartilhada por Mariano Correntina (@marianocorrentina)

A alegação do MP-BA: Prioridade Incompatível

O MP-BA fundamentou a ação alegando que o município decretou estado de emergência em 2 de janeiro de 2025 (Decreto n. 12/2025), com vigência de 45 dias, além de não ter realizado o pagamento dos salários de dezembro de 2024 e do 13º salário dos servidores, nem repassado verbas para a área da saúde. O órgão ministerial também apontou um débito de R$ 3.364.745,99 com a previdência social.

Para o Ministério Público, a realização do Carnaval, com um orçamento previsto de R$ 6.528.600,00, é incompatível com a situação de calamidade administrativa e a falta de pagamento dos servidores. Nas palavras do MP, “não é natural que o município que não paga seus servidores, decreta calamidade administrativa e alega desconhecer a sua relação de restos a pagar, informe que as despesas com o carnaval de Correntina estão previstas no orçamento de 2025”.

O MP-BA também argumentou que o município não atendeu a uma recomendação para apresentar informações sobre as contratações para o Carnaval, o que dificulta a fiscalização do uso dos recursos públicos.

A juíza Bruna Sousa de Oliveira, ao conceder a liminar, considerou que a conduta da administração municipal é contraditória:

“Em que pese afirmar que não há situação de crise financeira, a atual administração municipal admite desconhecer real extensão das obrigações deixadas pela gestão anterior…”.

magistrada também destacou a falta de proatividade da prefeitura em buscar informações sobre os salários atrasados:

“A conduta omissiva também gera responsabilidade ao novo gestor, uma vez que o comando da administração municipal agora lhe incumbe e deve zelar pelo cumprimento dos compromissos assumidos e obrigações herdadas da gestão passada, em razão da observância do princípio da continuidade da administração e da probidade administrativa.”

A decisão também impõe uma multa pessoal ao prefeito Walter Mariano Messias de Souza no valor de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 1.000.000,00, e determina que o município cumpra, em 10 dias, a Orientação Técnica da Portaria Conjunta nº 01/2024 entre TCE, TCM e MP-BA, apresentando informações detalhadas sobre os gastos com o Carnaval e os processos de contratação.

“Diante da declaração de calamidade administrativa do município de Correntina, com evidentes implicações financeiras, considero desarrazoado impor multa ao município, no entanto, resta o dever de zelar pelo erário, diante de conduta, possivelmente ruinosa e impassível (ou de difícil) de reparação diante do dispêndio de recursos já anunciado com as atrações do carnaval”, concluiu a juíza.

A decisão ainda pode ser revista, mas, por ora, o Carnaval de Correntina está suspenso, aguardando a regularização das contas públicas e o pagamento dos salários dos servidores.

Clique aqui para ver a íntegra da decisão judicial.

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Tags: Ação Civil Pública Bahia Bruna Sousa de Oliveira Carnaval 2025 Correntina estado de calamidade gestão pública Justiça Baiana Ministério Público Salários Atrasados servidores públicos Suspensão do Carnaval Transparência Tribunal de Justiça da Bahia Walter Mariano Messias de Souza

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