Justiça Militar alega incompetência para julgar o caso, que tramita no STF
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou um pedido de habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que buscava impedir uma possível prisão preventiva relacionada à investigação sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022. A decisão foi tomada sob o argumento de que a Justiça Militar não possui competência para analisar o caso, que está sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido de habeas corpus foi impetrado pelo estudante Joaquim Pedro de Morais Filho, e não pela defesa de Bolsonaro. A solicitação argumentava que, por envolver supostos crimes militares, o caso deveria ser analisado pela Justiça Militar.
No entanto, o ministro relator Carlos Augusto Amaral Oliveira negou o pedido, fundamentando sua decisão na incompetência do STM para julgar habeas corpus contra atos de ministros do STF.
“Ainda que esses episódios pudessem, em tese, ser considerados crimes militares por extensão […] não caberia a esta Corte a apreciação de habeas corpus em face de ato praticado ou consentido por ministro do Supremo Tribunal Federal, cuja competência é daquele respectivo colegiado”, declarou o ministro Amaral Oliveira.
O relator também destacou que os crimes investigados, como os eventos de 8 de Janeiro e atentados contra autoridades federais, não se enquadram na competência da Justiça Militar, classificando o pedido como “manifestamente estranho à competência” do STM.
Paralelamente, a defesa de Bolsonaro protocolou, na última quinta-feira (6.mar.2025), um pedido no STF para que a denúncia de tentativa de golpe apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) seja julgada no plenário da Corte, composto por 11 ministros, e não na Primeira Turma, que conta com apenas 5 ministros. A defesa argumenta que a complexidade do caso e o envolvimento de autoridades de alto escalão justificam o julgamento pelo colegiado completo do STF.
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