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João Felipe quer endurecer punições contra maus-tratos a animais e propõe lei com sanções a agressores

Caso de Política 11 de abril de 2025 4 minutos de leitura
vereador Joao Felipe 11042025

vereador Joao Felipe 11042025

Paralelamente, vereador promoveu Tribuna Livre com o professor Rodrigo Lima Carneiro para debater o bem-estar animal e defender a criação de um hospital veterinário municipal

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Câmara Municipal de Barreiras está analisando o Projeto de Lei nº 056/2025, de autoria do vereador João Felipe de Melo Lacerda (PCdoB), que visa estabelecer sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais no município. A proposta busca proteger os animais, coibindo práticas cruéis e garantindo seu bem-estar.

Demonstrando seu compromisso intransigente com a causa animal, o vereador João Felipe também promoveu uma Tribuna Livre na Câmara. Com a participação do professor e coordenador da clínica veterinária da UNEB, Rodrigo Lima Carneiro, foi apresentado o trabalho essencial da clínica veterinária da Universidade Estadual da Bahia (UNEB), campus local. A iniciativa expôs a carência de políticas públicas municipais e uniu os parlamentares em busca de soluções para a problemática.

O professor Rodrigo Lima Carneiro apresentou um panorama completo do funcionamento da clínica, destacando sua relevância para a formação prática dos alunos e para o atendimento da comunidade, especialmente a população de baixa renda.

Na Tribuna Livre, o vereador João Felipe questionou a inércia do poder público municipal:

“Qual é a política pública de bem-estar e proteção animal em Barreiras? A única ação é o repasse de recursos para a ONG Lobo, que merece todo o nosso respeito”.

Ele defendeu a criação urgente de um hospital veterinário municipal, enfatizando:

“Falar de animal é falar de saúde pública, é falar de um ser que sente fome, dor, frio e que faz parte sim das nossas famílias”.

A firme defesa do vereador demonstra sua convicção na importância de políticas públicas efetivas para o bem-estar animal.

O vereador João Felipe justifica a necessidade do projeto de lei com o argumento de que a proteção animal é um dever do Estado e da coletividade, conforme previsto na Constituição Federal. Ele destaca que a proposta busca dar efetividade a esse princípio, criando mecanismos para punir quem maltrata os animais.

“É dever do Estado e da coletividade zelar pelos animais e, ao mesmo tempo, impedir práticas que os submetem a crueldade. Deixar um animal sem o acesso ao atendimento de suas necessidades tais como a alimentação e abrigo, configura-se ato de crueldade”, afirma o vereador.

O projeto define como maus-tratos qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra a saúde e as necessidades naturais, mentais e físicas dos animais. Entre as práticas consideradas como maus-tratos estão:

  • Manter os animais desabrigados ou em locais inadequados;
  • Privá-los de alimento adequado e água fresca;
  • Lesar ou agredir os animais;
  • Abandoná-los;
  • Castigá-los;
  • Obrigá-los a trabalhos excessivos;
  • Utilizá-los em lutas;
  • Criá-los em recintos desprovidos de limpeza;
  • Eliminar cães e gatos como método de controle populacional;
  • Provocar-lhes envenenamento;
  • Exercitá-los presos a veículos motorizados;
  • Abusá-los sexualmente;
  • Não proporcionar morte rápida e indolor em casos de eutanásia;
  • Promover distúrbios psicológicos.

O projeto estabelece que as infrações administrativas serão punidas com advertência por escrito, multa simples ou multa diária. O valor das multas varia de R$ 50,00 a R$ 10.000,00, dependendo da gravidade da infração. Em casos de reincidência, o valor da multa poderá ser triplicado.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados à Secretaria de Meio Ambiente, para aplicação em programas, projetos e ações voltados à defesa, proteção e bem-estar animal.

O projeto assegura ao infrator o direito à ampla defesa e ao contraditório. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, em conjunto com outros órgãos e entidades públicas.

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