Senado avança com regras mais rigorosas para transporte aéreo de cães e gatos

Comissão do Meio Ambiente aprova proposta que visa garantir o bem-estar animal em voos domésticos, após casos de maus-tratos e óbitos

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos no Brasil poderá ter regras mais rígidas. A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (1º), um substitutivo que consolida quatro projetos de lei sobre o tema, buscando equilibrar o bem-estar animal com as normas operacionais da aviação civil. A proposta segue agora para análise da Comissão de Infraestrutura (CI).

O texto aprovado, relatado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), insere um capítulo específico sobre o transporte de cães e gatos no Código Brasileiro de Aeronáutica, em vez de criar uma nova lei. A senadora justificou a unificação dos projetos (PL 13/2022, PL 1.474/2024, PL 1.510/2024 e PL 1.903/2024) pela necessidade de uma abordagem mais completa, delimitando o escopo da proposta para excluir outros animais domésticos e modais de transporte.

A iniciativa foi motivada por casos notórios de maus-tratos e óbitos de animais em voos, como os da cadela Pandora e do cão Joca. Segundo a senadora Buzetti, o objetivo é harmonizar o bem-estar animal com as normas operacionais e sanitárias da aviação civil, considerando o crescente número de animais de estimação nas famílias brasileiras.

“O projeto precisa equilibrar o bem-estar animal com a realidade operacional da aviação civil. Não se trata apenas de criar regras, mas de garantir um transporte seguro, responsável e compatível com os padrões internacionais”, declarou a senadora.

O substitutivo determina que as companhias aéreas ofereçam opções de transporte adequadas ao porte e às funções do animal, divulguem informações claras sobre o serviço e disponham de equipes treinadas e equipamentos apropriados. Cães-guia mantêm o direito de voar com seus tutores, conforme a lei 11.126/2005.

Em voos longos ou com conexões, as empresas deverão providenciar acomodação, movimentação e monitoramento adequados. Para o transporte em compartimento de carga, a autoridade de aviação civil definirá requisitos específicos, incluindo rastreamento.

Os tutores serão responsáveis pelo comportamento, higiene e segurança do animal na cabine, arcando com eventuais danos. As companhias aéreas responderão civilmente por danos aos animais, independentemente de culpa, exceto em casos de problemas de saúde preexistentes ou culpa exclusiva do tutor. A empresa poderá recusar o transporte de animais em más condições de saúde ou que não atendam às normas sanitárias, mas poderá reconsiderar caso o tutor assuma total responsabilidade.

A relatora excluiu a obrigatoriedade de aeroportos com grande movimentação de passageiros terem veterinários, considerando a medida excessiva. A regulamentação da lei, que definirá padrões de acomodação, rastreamento e normas sanitárias, ficará a cargo da autoridade de aviação civil. A norma também permitirá a criação de voos “pet friendly”. Em voos internacionais, as regras do país de origem ou destino prevalecerão.

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