
Edson Rodrigues dos Santos, do Sindcob, esmiuçou aditivo da Convenção Coletiva 2024-2026 para lojistas do Oeste Baiano, abordando pisos, benefícios, contribuição e a representatividade patronal, explicando por que entidades como ACEB e CDL não têm legitimidade legal para negociar acordos coletivos, em meio a discussões políticas
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Em uma iniciativa para promover transparência e sanar dúvidas da categoria, o presidente do Sindicato dos Comerciários no Comércio de Barreiras e Região (Sindcob), Edson Rodrigues dos Santos, conduziu uma live detalhada em seu perfil no Instagram na noite do último sábado (17). O foco central foi o termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024-2026, recém-assinado e protocolado no Ministério do Trabalho, que impacta diretamente os trabalhadores do setor lojista em 35 municípios do Oeste Baiano, especificamente para o biênio 2025-2026.
Respondendo a uma demanda expressa pelos trabalhadores através de enquete nas redes sociais da entidade, Santos dissecou os principais pontos do acordo. Sobre os reajustes salariais, explicou que o piso para empacotador e embalador foi fixado em R$ 1.571,00 e para as demais funções em R$ 1.592,00, com um reajuste de 6,5% para aqueles que recebem acima desses valores. O pagamento do mês de maio já incluirá o novo valor, com o retroativo referente a abril sendo pago juntamente com a folha de maio.
“A nossa data base é 1º de abril e, como fechamos o aditivo após o fechamento da folha de abril, a diferença será paga agora em maio,” esclareceu.
O Benefício Social Familiar (BSF), descrito como “um benefício fantástico que traz benefícios sociais para os trabalhadores e para as empresas”, também foi pauta. Santos citou exemplos como o auxílio-natalidade de R$ 700 (mais R$ 200 de auxílio-farmácia natalidade, dobrando se pai e mãe forem comerciários) e o auxílio-funeral de R$ 3.500. Informou que as empresas contribuem com R$ 33,34 por trabalhador para garantir esses benefícios, além de terem acesso a vantagens como assessoria em medicina e segurança do trabalho.
A contribuição assistencial, frequentemente alvo de questionamentos, foi abordada com ênfase na sua aprovação em assembleias realizadas em Barreiras, Luís Eduardo Magalhães, Santa Maria da Vitória e Bom Jesus da Lapa.
“Não é uma imposição do sindicato,” frisou Edson, detalhando que foram aprovadas duas parcelas de 5% sobre o salário mínimo nacional (e não sobre o salário do trabalhador), uma agora e outra em novembro.
O presidente também destacou o direito de oposição, cujo prazo de oito dias úteis, iniciado após o protocolo do aditivo no Ministério do Trabalho, estende-se até a próxima quinta-feira (22), corrigindo informações sobre um suposto encurtamento desse prazo.
Um ponto celebrado foi a inclusão definitiva do feriado do Dia do Comerciário (30 de outubro) na CCT, uma “conquista e um sonho do sindicato”. Santos explicou que houve uma flexibilização de outros feriados para viabilizar essa e outras garantias, negando que o Sindcob tenha “inventado feriados”.
No que tange à representação patronal, Edson Rodrigues dos Santos foi claro ao reconhecer a legitimidade e legalidade do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista do Oeste da Bahia (Sicomercio) para negociar a CCT. Ele relembrou que, historicamente, as negociações eram feitas com o Sindlojas, mas que, com a fundação do Sicomercio e a obtenção de sua carta sindical, este passou a ser o representante legal dos empresários na região.
“A gente verificou, nossa assessoria jurídica acompanhou e a gente viu que de fato […] quem tinha a legitimidade para negociar daí para frente seria o Sicomercio,” afirmou.
Aproveitando o ensejo da representatividade, Santos também foi enfático ao distinguir o papel de outras entidades empresariais. Ele esclareceu que, embora associações como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) – e por extensão outras associações comerciais como a Associação Comercial e Empresarial de Barreiras (ACEB), ainda que não citada nominalmente mas subentendida no contexto de representação empresarial local – desempenhem um papel relevante na defesa dos interesses logísticos e comerciais dos empresários, elas não possuem, por questões legais, a prerrogativa de negociar Convenções Coletivas de Trabalho.
Essa atribuição, sublinhou o presidente do Sindcob, é exclusiva dos sindicatos patronais devidamente constituídos e com carta sindical, que lhes confere a representatividade legal para firmar acordos com força de lei entre as categorias.
“A CDL tem o papel de representar os empresários na questão logística, mas o poder de negociar, a legitimidade de negociar convenções coletivas, também não é a CDL, é o Sicomercio,” pontuou Santos, reforçando que, mesmo quando comissões eram formadas com membros da CDL no passado, estes atuavam sob a égide do então representativo Sindlojas.
O presidente do Sindcob também não se furtou a comentar as discussões e polêmicas que cercam o aditivo. Conforme noticiado pelo Portal Caso de Política na última sexta-feira (16), há uma significativa movimentação política em torno do acordo recém-firmado, sugerindo que suas ramificações transcendem as cláusulas trabalhistas. A live, portanto, serviu também para apresentar a versão do sindicato dos trabalhadores sobre os fatos.
Edson finalizou reforçando que a CCT em questão é válida apenas para o setor lojista, e que negociações com outros sindicatos patronais, como o Sindsuper (supermercados), seguem em andamento separadamente. Agradeceu a participação e o apoio dos trabalhadores, colocando o Sindcob à disposição para mais esclarecimentos.
O Portal Caso de Política, mantendo-se isento e imparcial ao cobrir tais questões, tem como objetivo único levar à população e às partes envolvidas o debate com transparência, permanecendo aberto para a manifestação e colocações das demais partes.
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