
Proposta que transforma programa existente em lei busca aliviar o fardo financeiro e logístico de quem luta pela vida longe de seu município; entenda os pontos-chave do projeto, que aguarda sanção presidencial
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que enfrentam a difícil jornada de buscar tratamento médico longe de casa estão a um passo de ter um direito legal à ajuda de custo para despesas essenciais. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu parecer final favorável ao Projeto de Lei 10.895/2018, que insere na Lei Orgânica da Saúde a obrigatoriedade de apoio financeiro para cobrir transporte, alimentação e hospedagem.
A medida representa um alívio potencial para milhares de brasileiros que, anualmente, precisam se deslocar para centros de referência em busca de tratamentos especializados não disponíveis em suas cidades. Atualmente, o deslocamento impõe um duplo fardo: além da luta contra a doença, o paciente e sua família arcam com custos que muitas vezes inviabilizam a continuidade do tratamento, transformando a busca pela cura em um desafio financeiro e logístico extenuante.
Para entender como o benefício funcionará na prática, o projeto estabelece os seguintes pontos-chave:
- De Programa a Direito por Lei: A principal mudança é a segurança jurídica. O que hoje é uma política pública baseada em portarias (o Tratamento Fora de Domicílio – TFD) se tornará um direito assegurado na Lei Orgânica da Saúde, dando mais estabilidade e poder de cobrança ao cidadão.
- Requisitos para Solicitar: Para ter acesso à ajuda de custo, o paciente precisará cumprir três exigências:
- Ter indicação formal de um médico do SUS;
- Obter autorização do gestor de saúde de seu município ou estado;
- Ter o atendimento no local de destino previamente garantido.
- Cobertura e Acompanhante: O benefício poderá cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem. A lei também reconhece a importância do apoio familiar, prevendo a possibilidade de custeio para um acompanhante, quando a presença for necessária.
- As Limitações: Existem duas condições importantes. A ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 quilômetros ou entre municípios que pertençam à mesma região metropolitana. Além disso, sua concessão dependerá sempre da “disponibilidade orçamentária” do ente federativo responsável.
Tendo sido aprovada em caráter conclusivo pela comissão, a proposta de origem do Senado segue agora direto para a sanção presidencial. Só será votada pelo Plenário da Câmara caso haja um recurso assinado por ao menos 52 deputados. Se sancionada, a lei marcará um avanço significativo na humanização e na equidade do acesso à saúde no Brasil.
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