
Proposta do Executivo transforma homicídio em crime qualificado, com pena de até 30 anos, e inclui ataques em ambiente escolar no rol de crimes hediondos, sem direito a fiança
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Plenário do Senado Federal vota, na tarde desta quarta-feira (11), um projeto de lei que torna significativamente mais rigorosas as punições para crimes violentos cometidos dentro de escolas e outras instituições de ensino. A proposta (PL 3.613/2023), de autoria do Poder Executivo, é uma resposta direta à onda de ataques e à crescente preocupação com a segurança no ambiente escolar em todo o país.
A principal mudança é o endurecimento das penas no Código Penal. Se o projeto for aprovado, o homicídio praticado em uma escola deixará de ser simples e passará a ser qualificado, o que eleva a pena mínima de 6 para 12 anos e a máxima de 20 para 30 anos de reclusão. No caso de lesão corporal dolosa, a punição será aumentada de um a dois terços.
O projeto, que tem parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), também inclui o homicídio e a lesão corporal gravíssima ou seguida de morte cometidos em escolas no rol de crimes hediondos. Essa classificação implica consequências severas para o condenado, como a impossibilidade de pagar fiança para responder em liberdade e o início obrigatório do cumprimento da pena em regime fechado.
A proposta prevê ainda outras circunstâncias que podem agravar ainda mais a punição, como nos casos em que a vítima seja uma pessoa com deficiência ou se o autor do crime tiver alguma posição de autoridade sobre a vítima, como um professor ou funcionário da instituição.
Com o relatório já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei chega ao Plenário em regime de urgência, o que acelera sua tramitação e sinaliza a prioridade do tema para os senadores. A sessão está marcada para começar às 14h.
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