
Célia Soares de Brito violava a Constituição ao reivindicar dezenas de cargos conflitantes; a farsa ruiu após um motorista de aplicativo desconfiar e acionar a polícia, expondo um esquema de falsidade ideológica
Caso de Política – Uma mulher identificada como Célia Soares de Brito, de 46 anos, foi presa em flagrante na última quarta-feira (20) em Mossoró (RN), por uso de documento falso, pondo um fim, ao menos temporário, a uma farsa de proporções cinematográficas. Ela, que ostentava um cartão de visitas com um currículo delirante e ilegal, foi detida após apresentar uma carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) grosseiramente falsificada a agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Apesar da gravidade dos fatos, a Justiça concedeu-lhe liberdade provisória no dia seguinte.
A audácia da investigada era tamanha que seu material de apresentação listava uma acumulação de cargos que representa uma afronta direta ao Artigo 37 da Constituição Federal, que veda expressamente o acúmulo de cargos públicos. Célia se arrogava, simultaneamente, as posições de “Desembargadora”, “Juíza Militar”, “Promotora”, “Delegada Federal e Civil” e “Defensora”. Trata-se de uma impossibilidade jurídica fundamental, pois o sistema de justiça brasileiro se baseia na separação de poderes e funções: o mesmo indivíduo não pode investigar (delegado), acusar (promotor) e julgar (juiz) no mesmo sistema, sob pena de anular qualquer chance de um processo justo e imparcial.
A fantasia não se limitava às carreiras nacionais. Célia também se intitulava “Chefe da Interpol”, cargo único sediado na França, e “agente do FBI”, uma agência federal americana. Completava o currículo surreal com formações em “Psiquiatria” (que exige graduação em Medicina), “Psicologia” e “Psicanálise”, tornando a farsa uma impossibilidade não apenas legal, mas também fática e temporal.
O castelo de cartas começou a ruir a partir da perspicácia de um motorista de aplicativo. Intrigado com as histórias contraditórias da passageira e o excesso de bagagem, ele a conduziu, junto da mãe e da filha, diretamente a um posto da PRF na BR-304. Encurralada, Célia dobrou a aposta e apresentou a falsa carteira da OAB. Os agentes rapidamente constataram a fraude: o documento não possuía chip, os nomes dos pais divergiam de sua identidade oficial e o número de registro pertencia a um advogado regularmente inscrito no Paraná.
Diante da materialidade do crime de uso de documento falso, Célia recebeu voz de prisão e foi encaminhada à Polícia Civil. Seu telefone foi apreendido e será periciado em busca de provas que indiquem se ela obteve vantagens ilícitas com a fraude.
Após passar a noite detida, ela foi liberada em audiência de custódia mediante pagamento de fiança. A defesa de Célia informou que não se pronunciará publicamente e criticou o que chamou de “zombarias infundadas” e “achincalhe” nas redes sociais. O caso segue sob investigação na Delegacia de Falsificações e Defraudações de Mossoró, que agora tem a missão de desvendar a profundidade e as possíveis vítimas de uma das mais bizarras fraudes de identidade já registradas no estado.
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