
Texto aprovado em dois turnos condiciona ações penais contra parlamentares à autorização do Congresso; medida ainda será analisada pelo Senado
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição nº 3/2021, conhecida como PEC da Blindagem ou PEC das Prerrogativas, que amplia a proteção de deputados e senadores em processos criminais. O texto recebeu 353 votos favoráveis e 134 contrários no primeiro turno e 344 favoráveis e 133 contrários no segundo e agora seguirá para análise do Senado.

A proposta condiciona o processamento criminal de parlamentares à autorização prévia da respectiva Casa Legislativa, a ser concedida em votação nominal, com prazo de até 90 dias. Caso a Câmara ou o Senado não se manifestem nesse período, o processo segue adiante. Prisões só serão possíveis em flagrante de crime inafiançável, cabendo ao plenário decidir, em votação secreta, sobre a manutenção da detenção. A PEC inclui também presidentes de partidos políticos, mesmo fora do mandato, no regime de foro privilegiado.
O relator Claudio Cajado (PP-BA) defendeu a medida, argumentando que as prerrogativas não configuram privilégios, mas sim garantias institucionais essenciais ao funcionamento do Legislativo, comparáveis às conferidas ao Executivo, Judiciário e Ministério Público. Segundo ele, a PEC busca proteger parlamentares de abusos de outros poderes.
Durante a sessão, opositores criticaram a proposta, apontando que cria barreiras que dificultam investigações e responsabilização de congressistas. Deputados do Psol e do Novo questionaram a extensão do foro privilegiado, a votação secreta e a suposta blindagem de parlamentares em casos graves. Defensores da PEC argumentaram que o texto “retoma prerrogativas previstas na Constituição de 1988” e fortalece a independência do Legislativo.
Principais mudanças previstas na PEC:
- Julgamento exclusivo pelo STF: Deputados e senadores serão processados apenas pelo Supremo Tribunal Federal em ações penais.
- Medidas cautelares restritas: Tornozeleiras, afastamentos ou restrições de movimentação só podem ser aplicadas pelo STF e, se afetarem o mandato, dependem de aval da Casa.
- Autorização prévia do Congresso: Para processar parlamentares, é necessária licença da Câmara ou Senado, com maioria absoluta e votação nominal. A exigência de voto secreto foi rejeitada na madrugada da votação.
- Regra sobre prisão: Parlamentares só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável; o plenário decide sobre a manutenção da prisão.
- Suspensão da prescrição: Indeferimento de autorização suspende contagem do prazo prescricional durante o mandato, podendo atrasar julgamentos.
- Inclusão de presidentes de partidos: Estão sujeitos ao foro privilegiado, ampliando o rol de autoridades com julgamento exclusivo no STF.
- O texto também altera o artigo 102 da Constituição, reforçando que o STF é o foro competente para julgar parlamentares e outras autoridades em crimes comuns, incluindo presidente, vice-presidente, ministros, procurador-geral da República e, com a PEC, presidentes de partidos.
Críticos veem retrocesso institucional, alertando que a proposta cria uma superimunidade que dificulta investigações, enquanto defensores afirmam que fortalece a atividade parlamentar, evitando abusos judiciais e restaurando prerrogativas históricas.
Caso aprovada sem alterações pelo Senado, a PEC será promulgada automaticamente, sem necessidade de sanção presidencial.
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