
Ex-presidente e militares condenados por tentativa de golpe podem perder definitivamente postos e benefícios nas Forças Armadas; decisão atinge também civis aliados
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) encaminhar ao Superior Tribunal Militar (STM) o pedido de retirada da patente do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), capitão reformado do Exército, e de quatro generais condenados pela tentativa de golpe de 2023. A medida, prevista no artigo 142 da Constituição, poderá resultar na exclusão definitiva dos condenados das Forças Armadas, com perda de benefícios e da condição de oficiais.
Além de Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe e à permanência ilegal no poder, a decisão atinge os generais Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno, Braga Netto e Almir Garnier. O tenente-coronel Mauro Cid foi poupado da perda de patente em razão do acordo de delação premiada.
O julgamento também resultou na cassação imediata do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e na perda de cargos públicos de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, que ocupava funções na Polícia Federal. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a pena em regime fechado torna incompatível o exercício de funções legislativas ou administrativas.
De acordo com a legislação militar, a retirada de patente implica que os oficiais passam a ser considerados “mortos fictícios” para as Forças Armadas. Na prática, isso significa a perda de todos os benefícios de carreira, com os salários transformados em pensões destinadas aos familiares. O Ministério Público Militar só poderá formalizar a representação ao STM após o trânsito em julgado do processo no Supremo.
No caso de Ramagem, a decisão será comunicada à Mesa da Câmara dos Deputados, responsável pela oficialização da perda do mandato. O processo ainda será submetido ao plenário da Casa, que precisa de 257 votos favoráveis para confirmar a destituição definitiva. A decisão segue a mesma linha de julgamentos anteriores, como a cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), determinada em junho.
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