
Foto: Ricardo Stuckert / PR
Lei 15.235/2025 transforma em permanente o programa Luz do Povo, que beneficia 4,5 milhões de famílias do CadÚnico com isenção total até 80 kWh; medida inclui novos descontos e redistribui custos no setor elétrico
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A gratuidade da conta de luz para famílias de baixa renda se tornou permanente nesta quarta-feira (8), com a sanção presidencial da Lei 15.235/2025, que converteu em norma definitiva a Medida Provisória 1.300/25, criadora do programa Luz do Povo. A cerimônia no Palácio do Planalto contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de ministros do governo.
A nova lei assegura isenção total na fatura de energia para famílias que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês e estão inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), desde que possuam renda per capita de até meio salário mínimo. Também estão contemplados beneficiários do BPC, povos indígenas e comunidades quilombolas. Segundo o Ministério de Minas e Energia, o programa alcançará cerca de 60 milhões de pessoas em todo o país.
O ministro Alexandre Silveira destacou que o benefício é uma etapa de transição rumo a um modelo mais justo:
“A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, ampliando a renda de todos para chegarmos ao país no qual sonhamos.”
Embora em vigor desde julho, a medida dependia da aprovação do Congresso para se tornar lei. O texto prevê ainda que, a partir de janeiro de 2026, famílias com consumo mensal de até 120 kWh terão desconto de 12% na conta de luz, ampliando o alcance do benefício para cerca de 55 milhões de brasileiros.
O custeio da gratuidade virá da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo abastecido pelos consumidores e destinado a financiar políticas públicas do setor. A lei, contudo, autoriza a cobrança de encargos não vinculados ao consumo, como iluminação pública e ICMS, conforme a legislação estadual e municipal.
Durante a tramitação, o Congresso alterou o texto original da MP e incluiu um desconto fiscal de aproximadamente R$ 4 bilhões a ser concedido a geradoras hidrelétricas com dívidas junto à União, proposta inserida pelo relator, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE).
Outra mudança aprovada determina que, a partir de 2026, o custo das usinas nucleares seja compartilhado entre todos os consumidores, exceto os de baixa renda, que ficarão isentos. Já para o setor de irrigação e aquicultura, o horário fixo de desconto – antes entre 21h30 e 6h – foi extinto, cabendo às distribuidoras definir faixas de consumo reduzido conforme parâmetros técnicos.
Entre os pontos retirados pelo Parlamento estão dispositivos que tratavam de tarifas diferenciadas por horário e da abertura do mercado de energia a consumidores residenciais. Esses temas foram transferidos para a MP 1.304/25, ainda em análise.
Silveira afirmou esperar avanços nessa nova proposta, que, segundo ele, trará “liberdade de escolha ao consumidor e redução no custo da energia”. O ministro defendeu o fim do monopólio das distribuidoras e disse que o objetivo do governo é garantir energia mais barata e acessível para a classe média e os mais pobres.
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