
Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Lei estabelece integração entre União, Estados e Municípios para garantir padrões mínimos de qualidade e equidade na educação
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Senado aprovou nesta terça-feira (7) a versão final do projeto de lei complementar 235/2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE). O texto, que já passou pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial e estabelece uma estrutura permanente de articulação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, voltada à formulação e execução de políticas educacionais, inspirada no modelo do Sistema Único de Saúde.
O projeto, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) e relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), cria mecanismos formais de coordenação entre os entes federativos, visando consolidar uma educação pública mais organizada, inclusiva e eficiente. Segundo a relatora, trata-se de uma “pedra angular para o desenvolvimento de uma educação de qualidade, inclusiva e socialmente transformadora, conforme o mandamento constitucional que finalmente será regulamentado”.
Cinco eixos estruturam o SNE
O Sistema Nacional de Educação será organizado em cinco eixos principais: governança democrática, planejamento, padrões de qualidade, financiamento e avaliação. Para assegurar a coordenação entre os entes, o texto prevê a criação de duas instâncias permanentes: a Comissão Intergestores Tripartite (Cite), com representantes da União, Estados e Municípios, e a Comissão Intergestores Bipartite (Cibe), atuando nos estados. Essas comissões terão a função de pactuar metas, indicadores e padrões mínimos de qualidade.
Um dos avanços do SNE é a criação da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE), que permitirá a integração de informações entre redes de ensino, com o uso do CPF como identificador único de cada estudante. Além disso, será implementado o Identificador Nacional Único do Estudante (INUE), obrigatório em todos os sistemas educacionais.
O projeto também estabelece padrões pactuados de qualidade para a educação básica, incluindo jornada escolar, formação docente, infraestrutura e rendimento estudantil. O financiamento será calculado pelo Ministério da Educação, considerando equidade e padrões mínimos, e validado pela Cite. A avaliação das políticas educacionais será realizada por meio de cinco instrumentos nacionais, abrangendo desde o ensino básico até a pós-graduação. A lei prevê prazo de dois anos para implementação e a criação das comissões de coordenação em até 90 dias após sua publicação.
Impactos e perspectivas
A relatora destacou a importância do SNE para a consolidação de uma educação pública organizada e inclusiva.
“Com esse texto, damos um passo fundamental na organização da educação pública brasileira, garantindo participação democrática e assegurando o direito de aprendizagem de todos”, afirmou.
O senador Flávio Arns destacou que o SNE é condição essencial para a execução do Plano Nacional de Educação e para a implementação de outras políticas públicas do setor.
“Sem um sistema articulado de discussão, debate e pactuação, será muito mais difícil colocar o plano em prática de forma eficiente e justa”, ressaltou.
Caso de Política | A informação passa por aqui.
#SistemaNacionalDeEducacao #SNE #EducacaoPublica #PoliticaEducacional #SenadoFederal #CâmaraDosDeputados #InclusaoEducacional #QualidadeNaEducacao #BrasilEducador