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Portaria publicada no domingo (24) fixa janela de apenas três dias para solicitação; processo será totalmente digital
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Secretaria Municipal de Educação divulgou, na edição nº 4545 do Diário Oficial deste domingo (24), a Portaria nº 078/SEDUC, que regulamenta o processo de remoção de servidores da pasta. Conforme o texto, quem pretende mudar de unidade escolar terá entre 1º e 3 de dezembro para formalizar sua solicitação – uma janela enxuta, que exige atenção redobrada de professores e demais servidores.
Assinada pelo secretário Jeferson Barbosa, a portaria abrange todas as categorias vinculadas à Educação. A medida se fundamenta na Lei Municipal 767/07 e na Lei 617/2003, e integra o processo de organização da rede para o ano letivo de 2026. A mensagem é direta: quem deseja exercer o direito de remoção precisa manifestar-se agora, sob pena de perder o timing administrativo do município.
Procedimento exclusivamente digital
A publicação também elimina qualquer possibilidade de atendimento presencial. Todas as etapas devem ser concluídas pelo endereço eletrônico barreiras.portaleducanet.com.br, onde o servidor deverá:
- acessar o ícone Portal do Servidor;
- preencher os dados de identificação;
- selecionar Novo Pedido;
- escolher a categoria Tipo de Pedido;
- indicar as Opções de Escola e finalizar em Incluir.
A regulamentação reforça que a atualização da intenção de remoção por parte do servidor é indispensável para o planejamento interno da Secretaria. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação – um lembrete de que a contagem regressiva já começou.
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