Em entrevista, gestor de Barreiras afirma que não questionará determinações do Judiciário sobre as sobras do fundo e diz aguardar posicionamento oficial para efetuar repasses aos profissionais da educação
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O prefeito de Barreiras, Otoniel Teixeira, afirmou que o pagamento do rateio das sobras do Fundeb aos profissionais da educação só será realizado mediante determinação judicial. Em entrevista à rádio Oeste FM, o gestor foi categórico ao declarar que cumprirá integralmente qualquer decisão da Justiça.
“Se chegar uma ordem judicial, eu não vou discutir, eu vou cumprir. Não estou fazendo favor, sou obrigado a cumprir”, afirmou.
Segundo Otoniel, até o momento não houve qualquer determinação oficial direcionada ao Poder Executivo para a realização do pagamento. O prefeito destacou que já se reuniu com o sindicato da categoria ao longo de 2025 e que a administração municipal divulgou notas oficiais esclarecendo que os recursos referentes a exercícios anteriores teriam sido integralmente executados pela gestão passada.
Questionado sobre as cobranças recorrentes feitas por professores e pela presidência do sindicato, o gestor reiterou que a administração mantém disposição para dialogar com as instâncias de controle. Ele afirmou que, havendo novos precatórios, a condução mais adequada é construir a decisão de forma conjunta com o Judiciário e os órgãos fiscalizadores. “O caminho correto é sentar com o Judiciário e com todos os órgãos de controle para planejar a distribuição conforme a legislação”, explicou, ao mencionar os percentuais legalmente destinados aos profissionais da educação.
Até o momento, também não há informações ou indícios de que o sindicato dos professores tenha ingressado, ou pretenda ingressar, com ação judicial para reivindicar o rateio das sobras do Fundeb, o que reforça a ausência de qualquer determinação formal sobre o tema.
O prefeito ressaltou ainda que a responsabilidade fiscal norteia todas as decisões da gestão e que qualquer movimentação envolvendo os 60% – ou 70%, conforme a atualização da lei – destinados aos docentes seguirá estritamente os parâmetros definidos pelos tribunais.
“A determinação judicial eu sou obrigado a cumprir, mas, até agora, não chegou nada”, concluiu.
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