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TJBA suspende decisão que ordenava nova eleição parcial para a presidência da Câmara de Formosa do Rio Preto

Caso de Política 5 de dezembro de 2025 5 minutos de leitura
Camara de Formosa do Rio Preto 05122025

Camara de Formosa do Rio Preto 05122025

Desembargador Ricardo Regis Dourado deferiu efeito suspensivo ao recurso, alertando para o risco de instabilidade institucional caso o pleito ocorresse apenas para o cargo de presidente e não para a chapa completa; mérito envolve tentativa de terceiro mandato consecutivo

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), através da Quarta Câmara Cível, suspendeu nesta sexta-feira (5) a decisão de primeira instância que havia anulado a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto para o biênio 2025/2026 e determinado a realização de um novo pleito restrito apenas ao cargo de presidente.

A decisão liminar, proferida pelo relator Desembargador Ricardo Regis Dourado, atende a um pedido de efeito suspensivo formulado por Vilmar Rodrigues de Carvalho. O magistrado acatou o argumento de que realizar uma eleição parcial agora – mantendo os demais membros da Mesa Diretora eleitos e substituindo apenas o presidente – poderia gerar danos irreversíveis e insegurança jurídica, dada a indivisibilidade da chapa eleitoral.

Clique aqui e acesse a íntegra da decisão judicial

Eleição de chapa única barrada

A decisão do TJBA tem impacto imediato: ela barra a realização da nova eleição que já estava marcada para a próxima segunda-feira, dia 8 de dezembro. O pleito, convocado pelo edital nº 02/2025, caminhava para um cenário de “chapa única”, tendo apenas a vereadora Odília Naiara Ribeiro dos Santos registrado candidatura para completar o biênio.

A escolha extraordinária ocorreria sob a presidência interina do vereador Joílson Rocha. Nos bastidores, Odília Naiara – exercendo seu primeiro mandato – despontava como favorita após costurar apoios decisivos, inclusive de três vereadores da oposição, o que levou à desistência de outros potenciais concorrentes. Com a liminar concedida nesta sexta-feira, essa articulação política e a sessão do dia 8 ficam suspensas.

O cerne da disputa

O caso teve origem em uma Ação Popular movida contra o atual presidente da Câmara, Herminio Cordeiro dos Reis. Herminio, que já presidiu a Casa nos biênios 2021/2022 e 2023/2024, foi reeleito para um terceiro mandato consecutivo (2025/2026).

A sentença original reconheceu a ilegalidade dessa terceira recondução, baseando-se em entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo em mesas diretoras legislativas (ADPF 959 e ADI 6.524). No entanto, ao anular a eleição, o juízo de piso determinou que a nova votação fosse exclusiva para a vaga de presidente, preservando os demais cargos (Vice-Presidente e Secretários).

Risco de instabilidade e autoria do pedido

No recurso, a defesa de Vilmar Rodrigues, conduzida pelo advogado Cássio Santos Machado, sustentou que a anulação deveria abranger a chapa inteira. O argumento defendido pelo jurista é que o sistema eleitoral da Câmara, regido pelo Artigo 15 do Regimento Interno, prevê a inscrição de chapas completas e a votação em bloco. Permitir a manutenção de parte da chapa “contaminada” pela inelegibilidade do cabeça violaria a unicidade do processo eleitoral.

Um fato que chamou a atenção no meio político local foi a autoria deste recurso que travou o pleito: ele foi apresentado pelo mesmo eleitor que protocolou a Ação Popular inicial, e não pelo presidente interino, Joílson Rocha, que seria parte interessada direta no processo.

Ao analisar o pedido do advogado Cassio Santos Machado, o Desembargador Ricardo Dourado concordou que há plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) na tese recursal. Ele destacou que a realização de uma eleição fatiada no dia 8 poderia resultar em “instabilidade institucional e risco concreto de retrabalho decisório”, caso o tribunal decida, no julgamento final do mérito, que toda a eleição deve ser refeita.

“A manutenção da Presidência interina, por sua vez, assegura a continuidade administrativa e preserva o interesse público, sem produzir prejuízos irreversíveis”, pontuou o relator na decisão.

Próximos passos

Com a concessão do efeito suspensivo, a eficácia da sentença que ordenava a convocação imediata de nova eleição apenas para presidente fica paralisada. O processo agora aguarda o julgamento do mérito do recurso pela Quarta Câmara Cível, que definirá se a nulidade atingirá apenas o presidente ou se exigirá a formação de novas chapas para todos os cargos da Mesa Diretora.

Até a decisão final, a situação política no legislativo de Formosa do Rio Preto permanece sub judice, impedindo a posse de Odília Naiara ou qualquer outra alteração na gestão para o próximo biênio nos moldes ordenados anteriormente.

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#FormosaDoRioPreto #JustiçaBA #PoliticaLocal #DireitoEleitoral #TJBA #CamaraDeVereadores

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