
Foto: DIRCOM Barreiras
Decisão cautelar determina retirada imediata de vídeos com autopromoção em canais oficiais; gestores enfrentam riscos de multas e inelegibilidade conforme legislação federal
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aplicou uma medida cautelar contra a prefeitura de Barreiras, no oeste baiano, após identificar indícios de autopromoção e propaganda eleitoral antecipada em perfis institucionais. A decisão, publicada nesta terça-feira (21) pelo conselheiro Nelson Pellegrino, atinge o prefeito Otoniel Teixeira (União Brasil) e o secretário de Infraestrutura, Bruno José Castro. A corte determinou a remoção imediata das publicações e deu um prazo de 20 dias para a apresentação de defesa.
O motivo da sanção: uso da máquina para fins políticos
A denúncia aponta que a gestão municipal utilizou perfis oficiais para veicular vídeos com críticas diretas a adversários políticos. Segundo o TCM, o conteúdo extrapolou o caráter informativo e educativo, ferindo o Artigo 37, §1º da Constituição Federal, que veda o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades em publicidade institucional.
Sanções previstas e embasamento jurídico
Caso as irregularidades sejam confirmadas após o julgamento do mérito, os gestores estão sujeitos a punições distribuídas em três esferas jurídicas:
1. Esfera Administrativa e de Contas (TCM-BA)
- Multas pecuniárias: aplicação de sanções financeiras pessoais aos gestores conforme o regimento interno do tribunal.
- Ressarcimento: obrigação de devolver aos cofres públicos os valores gastos com a publicidade ilegal (produção e marketing).
- Rejeição de contas: pode levar à inelegibilidade com base na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Inelegibilidade/Ficha Limpa).
2. Esfera Eleitoral (Justiça Eleitoral)
- Propaganda antecipada: multas de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, conforme o Art. 36 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
- Condutas vedadas: o uso da máquina pública para beneficiar candidatos pode configurar abuso de poder político (Art. 73 da Lei nº 9.504/97), punível com cassação do registro ou do mandato.
3. Esfera de improbidade (Justiça Comum)
- Lei nº 8.429/1992: o descumprimento dos princípios da impessoalidade e moralidade pode resultar em suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público.
Quadro de referência legal
| Norma / Lei | Foco da restrição | Penalidade principal |
| Art. 37, §1º da CF | Impessoalidade na publicidade | Nulidade do ato e punição administrativa |
| Lei nº 9.504/1997 | Propaganda e condutas vedadas | Multas e cassação de mandato/registro |
| Lei nº 8.429/1992 | Improbidade administrativa | Suspensão de direitos políticos e perda do cargo |
| Lei Complementar nº 64/1990 | Inelegibilidade | Impedimento de disputar eleições por 8 anos |
Determinações imediatas
Além da exclusão dos vídeos, o prefeito e o secretário devem encaminhar ao TCM cópias integrais de todos os processos administrativos e contratos de publicidade e marketing digital firmados desde o início da atual gestão. A decisão também proíbe novas postagens que associem a imagem de agentes públicos a obras e serviços da prefeitura até que o caso seja julgado em definitivo.
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