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TCM-BA notifica prefeitura de Barreiras por indícios de propaganda eleitoral antecipada

Caso de Política 22 de janeiro de 2026 3 minutos de leitura
Bruno de Castro e Otoniel Teixeira 22012026

Bruno de Castro e Otoniel Teixeira 22012026

Foto: DIRCOM Barreiras

Decisão cautelar determina retirada imediata de vídeos com autopromoção em canais oficiais; gestores enfrentam riscos de multas e inelegibilidade conforme legislação federal

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aplicou uma medida cautelar contra a prefeitura de Barreiras, no oeste baiano, após identificar indícios de autopromoção e propaganda eleitoral antecipada em perfis institucionais. A decisão, publicada nesta terça-feira (21) pelo conselheiro Nelson Pellegrino, atinge o prefeito Otoniel Teixeira (União Brasil) e o secretário de Infraestrutura, Bruno José Castro. A corte determinou a remoção imediata das publicações e deu um prazo de 20 dias para a apresentação de defesa.

O motivo da sanção: uso da máquina para fins políticos

A denúncia aponta que a gestão municipal utilizou perfis oficiais para veicular vídeos com críticas diretas a adversários políticos. Segundo o TCM, o conteúdo extrapolou o caráter informativo e educativo, ferindo o Artigo 37, §1º da Constituição Federal, que veda o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades em publicidade institucional.

Sanções previstas e embasamento jurídico

Caso as irregularidades sejam confirmadas após o julgamento do mérito, os gestores estão sujeitos a punições distribuídas em três esferas jurídicas:

1. Esfera Administrativa e de Contas (TCM-BA)

  • Multas pecuniárias: aplicação de sanções financeiras pessoais aos gestores conforme o regimento interno do tribunal.
  • Ressarcimento: obrigação de devolver aos cofres públicos os valores gastos com a publicidade ilegal (produção e marketing).
  • Rejeição de contas: pode levar à inelegibilidade com base na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Inelegibilidade/Ficha Limpa).

2. Esfera Eleitoral (Justiça Eleitoral)

  • Propaganda antecipada: multas de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, conforme o Art. 36 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
  • Condutas vedadas: o uso da máquina pública para beneficiar candidatos pode configurar abuso de poder político (Art. 73 da Lei nº 9.504/97), punível com cassação do registro ou do mandato.

3. Esfera de improbidade (Justiça Comum)

  • Lei nº 8.429/1992: o descumprimento dos princípios da impessoalidade e moralidade pode resultar em suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público.

Quadro de referência legal

Norma / LeiFoco da restriçãoPenalidade principal
Art. 37, §1º da CFImpessoalidade na publicidadeNulidade do ato e punição administrativa
Lei nº 9.504/1997Propaganda e condutas vedadasMultas e cassação de mandato/registro
Lei nº 8.429/1992Improbidade administrativaSuspensão de direitos políticos e perda do cargo
Lei Complementar nº 64/1990InelegibilidadeImpedimento de disputar eleições por 8 anos

Determinações imediatas

Além da exclusão dos vídeos, o prefeito e o secretário devem encaminhar ao TCM cópias integrais de todos os processos administrativos e contratos de publicidade e marketing digital firmados desde o início da atual gestão. A decisão também proíbe novas postagens que associem a imagem de agentes públicos a obras e serviços da prefeitura até que o caso seja julgado em definitivo.

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Tags: eleições 2026 improbidade administrativa Lei 9.504/97 Otoniel Teixeira propaganda eleitoral antecipada publicidade institucional TCM-B; prefeitura de Barreiras

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