
O alerta do MP: atrações com perfil de risco; Prefeitura deveria fiscalizar, incluir cláusulas contratuais e impedir conteúdo que desvaloriza mulheres; recomendação previa cancelamento imediato, multas e rescisão de contrato em caso de violação
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A programação oficial da Prefeitura de Barreiras anunciava para as 2h da madrugada de sábado, 14 de fevereiro, a atração O Rei dos Faixas no Circuito Aguinaldo Pereira. O show, bancado com recursos públicos, era mais uma das apostas da gestão do prefeito Otoniel Teixeira para o Barreiras Folia 2026.
O que a população não esperava é que, na mesma madrugada, o dinheiro público financiaria um espetáculo com fortes indícios de violação da lei – incluindo suposta apologia ao uso de drogas e letras que desrespeitam a dignidade da mulher – em meio a relatos de violência generalizada e de relatos de possível agressão a cadeirante.
Até o momento, o contrato da atração não foi localizado, impedindo que a sociedade saiba se as cláusulas exigidas pelo Ministério Público foram incluídas.

Banner oficial da programação de sábado, 14/02 – Circuito Aguinaldo Pereira, 2h: O REI DOS FAIXAS
O alerta do MP: “atrações com perfil de risco”

Print da página 1 da Recomendação do MP
Dias antes do Carnaval, o Ministério Público da Bahia expediu a Recomendação Conjunta (IDEA nº 003.9.33443/2026) endereçada à Prefeitura de Barreiras. No documento, os promotores alertavam:
“A iniciativa surge após constatação, por meio do procedimento IDEA nº 003.9.33443/2026, de que algumas atrações previstas na grade oficial da cidade têm repertório com histórico de coisificação e inferiorização da figura feminina, o que contraria os preceitos legais.”
Ou seja, a prefeitura havia sido formalmente alertada sobre atrações com perfil de risco para cometer infrações previstas na Lei Estadual nº 12.573/2012 (Lei Antibaixaria).
Clique aqui e leia a íntegra da Recomendação Conjunta.
O que a Prefeitura deveria ter feito (segundo o MP)
A Recomendação do MP estabelecia obrigações claras para a gestão municipal:
Quanto à gestão e aos contratantes:
- a) Incluir cláusula expressa nos contratos com artistas e bandas, determinando cumprimento integral da Lei Antibaixaria, abstendo-se de executar músicas, coreografias ou manifestações artísticas que desvalorizem, exponham mulheres a constrangimento, ou contenham homofobia, discriminação racial ou apologia a drogas ilícitas.
- b) Promover fiscalização ampla e ostensiva durante os eventos, com equipes monitorando as apresentações e garantindo cumprimento imediato da lei.
- c) Exigir assinatura de termo de compromisso e responsabilidade, com ciência expressa das sanções cabíveis em caso de descumprimento.
- d) Adotar providências administrativas diante de violações, comunicando o MP em até 48 horas.
Até o momento, não há qualquer informação oficial de que esses procedimentos tenham sido adotados no show de O Rei dos Faixas.
Sanções previstas (aparentemente ignoradas)
O MP determinava:
“O descumprimento da legislação poderá ensejar a aplicação das sanções legais e contratuais cabíveis, inclusive multas, rescisão contratual, responsabilização administrativa e eventual responsabilização nas esferas civil e penal.”
Em caso de confirmação de violação, as medidas previstas incluiriam:
- O show deveria ter sido interrompido imediatamente;
- Aplicada multa contratual (que pode chegar a 50% do valor do contrato, conforme a Lei Antibaixaria);
- Rescindido o contrato com o artista;
- Comunicadas as providências ao MP em até 48 horas.
Até o fechamento desta reportagem, não há registro de nenhuma dessas medidas.
O vídeo com indícios de infração
Na madrugada de sábado, minutos após as 2h, o trio elétrico de O Rei dos Faixas executou um trecho da música conhecida como “Porradão na Tcheca”. Em vídeo obtido pela reportagem, é possível ouvir:
“É putaria, porra… Cheio de dadala a vila tu quer vir falar de amor… Porradão na tcheca com o tudo vapo, porradão na tcheca.”
A letra apresenta vocabulário de baixo calão e conteúdo de conotação sexual explícita. No trecho “Cheio de dadala a vila”, a expressão é utilizada para caracterizar o ambiente da festa e, no uso popular, pode estar associada a cenário de excessos, inclusive com possível referência a substâncias ilícitas, a depender da interpretação contextual. O conteúdo também traz expressões que sugerem objetificação da mulher e conotação sexual agressiva.
Caso confirmado que “dadala” refere-se a drogas ilícitas, configuraria apologia ao uso de entorpecentes, vedada pela Lei Antibaixaria e pela Recomendação do MP.
Relatos de brigas generalizadas
Ver essa foto no Instagram
Vídeos que circulam nas redes sociais mostram cenas de agressões físicas nas imediações do circuito durante a mesma madrugada. As imagens registram confrontos entre participantes em meio à multidão. Não há, até o momento, confirmação oficial sobre as circunstâncias ou eventuais responsabilidades pelos episódios:
- Briga envolvendo homens em meio à multidão;
- Conflito entre mulheres.
Desde que eles descrevam apenas o que aparece nas imagens, sem atribuir causa ou responsabilidade.
Relato chocante: cadeirante teria sido agredido

Entre os comentários nas redes sociais:
“Até o cadeirante apanhou em Barreiras 😳😳”
A informação não foi confirmada oficialmente pela Secretaria de Segurança Pública, mas indica que uma pessoa com deficiência pode ter sido agredida. Se confirmado, configuraria crime com agravante segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015, art. 88).
Outros comentários:
- “Misericórdia”
- “Isso é Carnaval? Alguém me responde?”
Relatos apontam cenário de abandono e violência.
O contrato que não aparece: falta de transparência
Até o fechamento da reportagem, não foi localizado o contrato do show de O Rei dos Faixas.
Enquanto artistas de menor porte tiveram contratos publicizados, o documento que formaliza o gasto público com a atração polêmica não foi encontrado, impedindo a sociedade de saber:
- Valor pago;
- Inclusão das cláusulas exigidas pelo MP;
- Assinatura de termo de compromisso pelo artista;
- Sanções previstas em caso de descumprimento.
A ausência de informações pode configurar descumprimento do princípio da publicidade (art. 37 da Constituição Federal).
Programação de domingo

No domingo, 15 de fevereiro, a programação oficial do Barreiras Folia prossegue com atrações musicais nos circuitos da cidade, conforme divulgação da Prefeitura.
Até o momento, não há informações sobre medidas adicionais de fiscalização ou monitoramento anunciadas pela gestão municipal para esta noite.
Perguntas que o prefeito precisa responder
- O contrato de O Rei dos Faixas foi formalizado? Qual o valor e por que não foi publicado?
- O contrato continha cláusulas de vedação exigidas pelo MP?
- Houve fiscalização durante o show? Por que a apresentação não foi interrompida diante dos indícios de violação da lei?
- Por que as sanções previstas (multa, rescisão contratual, responsabilização) não foram aplicadas?
- A prefeitura tem conhecimento dos relatos de agressão ao cadeirante e das brigas? Que medidas serão adotadas para apurar os fatos?
- Por que não há registro de comunicação ao MP sobre providências, conforme prazo de 48h da recomendação?
Na página oficial da prefeitura nenhuma menção ao ocorrido. Ao invés disso, foi mancheta: “Barreiras Folia contagia mais de 90 mil foliões no segundo dia e confirma a força do maior carnaval do interior da Bahia”
Próximos passos
O conjunto de indícios expõe possíveis falhas na gestão municipal e no cumprimento das obrigações legais:
- MP: investigar inclusão das cláusulas recomendadas e eventual omissão da administração;
- Câmara de Vereadores: convocar o prefeito para esclarecimentos e possível CPI;
- Sociedade civil: acompanhar desdobramentos e cobrar transparência.
O prefeito Otoniel Teixeira tem o dever de prestar esclarecimentos à populaç~~ao e ao Ministério Público Estadual sobre os fatos e medidas para garantir o cumprimento da lei nos próximos dias de festa.
Caso de Política | A informação passa por aqui.
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