Sociedade civil é convocada para recomposição do Conselho de Alimentação Escolar em Barreiras
Portaria define critérios para escolha de representantes no quadriênio 2025-2029; colegiado atua na fiscalização de recursos da merenda escolar
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Instituições da sociedade civil organizada de Barreiras foram oficialmente convocadas a integrar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE). O chamamento público foi formalizado pela Portaria nº 026, assinada em 18 de março de 2026 e publicada na edição nº 4620 do Diário Oficial do Município em 20 de março. Conforme o documento, a norma entrou em vigor na mesma data de sua publicação.
A iniciativa tem como objetivo selecionar novos conselheiros para o mandato referente ao quadriênio 2025-2029, assegurando a renovação da representação social responsável por acompanhar a aplicação dos recursos destinados à alimentação dos estudantes da rede municipal.
O que é o CAE e qual sua relevância?
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado encarregado de acompanhar, fiscalizar e controlar a execução dos recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Na prática, o CAE funciona como uma instância de controle independente dentro da gestão educacional. Sua atuação é essencial para garantir a correta aplicação dos recursos públicos — sem a qual, o município pode, inclusive, sofrer a suspensão de repasses federais destinados à merenda escolar.
O papel do controle social
A presença de entidades civis – como associações de moradores, sindicatos e organizações não governamentais – caracteriza o chamado controle social. Trata-se da participação direta da sociedade na fiscalização do uso do dinheiro público.
Entre as atribuições dos conselheiros estão a realização de visitas às escolas, a verificação da qualidade dos alimentos ofertados, o acompanhamento do cumprimento dos cardápios nutricionais e a análise das notas fiscais relativas às aquisições realizadas pela administração municipal.
Quem pode participar?
A portaria estabelece critérios rigorosos para assegurar a independência e a isenção do conselho. As instituições interessadas devem atender aos seguintes requisitos:
- Natureza sem fins lucrativos: ser uma entidade civil legalmente constituída, sem finalidade lucrativa;
- Autonomia financeira: não manter vínculos contratuais ou convênios vigentes com o município;
- Independência funcional: o dirigente indicado não pode ser servidor público municipal.
Como se inscrever
As instituições interessadas devem formalizar sua participação por meio do envio de e-mail para educacao@barreiras.ba.gov.br, contendo o nome da entidade, CNPJ e os dados do dirigente indicado (nome completo, telefone e documento de identificação). Para maiores informações, clique aqui e acesse o Diário Oficial e verifique a página 11.
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