Ministros Floriano Marques e Nunes Marques - Imagens de reprodução da internet
Ao acolher mandado de segurança da campanha petista, ministro proibiu a presidência da Corte de adotar sanções administrativas contra o canal e impôs multa de R$ 50 mil à Meta caso descumpra a ordem.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Em uma reação direta contra as investidas unilaterais da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu liminar nesta sexta-feira (23) proibindo o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, de suspender ou restringir o canal de WhatsApp “Exército do Lula”. Leia a íntegra da decisão.
A ordem atendeu a um mandado de segurança preventivo impetrado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após sucessivos movimentos para asfixiar a principal ferramenta digital do petismo a pouco mais de 48 horas da abertura das urnas.
Pela decisão, a presidência do tribunal está impedida de adotar qualquer providência administrativa voltada a indisponibilizar o espaço, reduzir suas funcionalidades ou limitar o alcance das publicações.
O magistrado também determinou que a Meta, proprietária do WhatsApp, mantenha o canal operando sem qualquer interrupção, mesmo que venha a receber despachos administrativos em sentido contrário expedidos pela cúpula do tribunal, sob pena de multa diária fixada em R$ 50 mil.

A medida de urgência freia uma manobra de contorno processual articulada por Nunes Marques. Na véspera, atendendo a representações da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), o presidente do TSE havia determinado à Secretaria de Comunicação do tribunal que fizesse um pente-fino sobre as postagens do grupo – gerido pelo deputado André Janones (Rede-MG) e que já ultrapassa a marca de 10,1 milhões de seguidores.
O despacho administrativo de Nunes Marques foi assinado no mesmo dia em que o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, já havia cassado uma ordem anterior de suspensão monocrática do canal, determinando formalmente que a controvérsia fosse julgada pelo plenário do tribunal.
Ao fundamentar o veto à ingerência da presidência, Floriano de Azevedo Marques foi enfático ao delimitar que atribuições de gestão burocrática não autorizam intervenções punitivas sobre o jogo eleitoral.
“Não há espaço interpretativo para que a atuação administrativa de fiscalização do plano de conformidade resulte em sanções diretas a candidatos, partidos e coligação – e muito menos a pessoas naturais não participantes do pleito”, cravou o ministro na decisão.
Atropelo processual e flerte com a censura prévia
O despacho de Floriano explicita não apenas uma divisão profunda no colegiado do TSE, mas lança luz sobre uma postura temerária de Nunes Marques na condução do processo democrático. Ao tentar aplicar sanções por via administrativa sobre uma matéria já judicializada e remetida ao plenário, o presidente da Corte atropelou a competência do relator natural, desrespeitou o rito processual e violou a colegialidade exigida em temas de alto impacto eleitoral.
O uso do aparato administrativo para promover fiscalização sumária contra um canal específico, em resposta direta ao inconformismo da campanha adversária, carrega os traços evidentes da censura prévia. A menos de dois dias da votação, a atuação do Judiciário deveria se pautar pelo estrito respeito à paridade de armas e à estabilidade das normas.
Quando a própria presidência do órgão regulador busca atalhos burocráticos para calar instrumentos legítimos de comunicação política, desfigura a autoridade do árbitro, semeia instabilidade jurídica artificial e compromete a necessária percepção de neutralidade que sustenta a legitimidade das eleições.
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