Yure Ramon é reeleito presidente da Câmara de Barreiras com 10 votos
Foto: Secom CMB
Reeleição consumada em plenário ganha força política e jurídica, enquanto nota oficial distribuída neste sábado (03) pela presidência expõe contradições, aponta intervalo de 7h14 entre decisões e reforça que relatora natural pacificará o caso no TJ-BA.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A articulação política e a vontade soberana do plenário falaram mais alto na Câmara Municipal de Barreiras. Em sessão solene realizada na noite de 1º de outubro de 2026, no Plenário Dr. Aroldo Cavalcante, o atual presidente Yure Ramon foi reeleito para comandar o Poder Legislativo no biênio 2027/2028, obtendo uma vitória categórica, com 10 votos favoráveis, 8 contrários e uma abstenção.
A recondução, formalizada pelo Edital nº 002/2026, consolidou uma chapa histórica marcada pela força feminina. Ao lado de Yure Ramon, a Mesa Diretora terá as vereadoras Tetéia Chaves (vice-presidente), Delmah Pedra (1ª secretária) e Irmã Silma (2ª secretária), assegurando, pela segunda vez, uma maioria de mulheres na direção administrativa da Casa.
Contudo, incapazes de construir maioria no voto, setores da oposição optaram por tentar anular, no tapetão, o que perderam no debate democrático, desencadeando um cabo de guerra processual nos gabinetes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O respeito rigoroso ao marco de outubro exigido pelo STF
No mérito temporal da discussão, a tentativa da oposição de rotular a eleição como “antecipada ou irregular” desaba diante da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamentos cruciais de controle concentrado, a Corte Máxima pacificou o entendimento de que a inconstitucionalidade recai apenas sobre eleições de segundo biênio realizadas com antecedência excessiva.
Como balizamento nacional e obrigatório, o STF fixou a tese jurídica de que o marco temporal aceitável e regular para a escolha do segundo biênio deve ocorrer estritamente a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Esse entendimento foi reafirmado de forma unânime pelo Plenário da Corte, em balizas temporais rígidas, a exemplo do julgamento da ADI 7.753 (relativa ao Espírito Santo, julgada em 29 de agosto de 2025) e da ADI 7.333 (relativa ao Rio Grande do Norte, julgada em 19 de novembro de 2024).
Exatamente como estabelece a jurisprudência vinculante do Supremo, a Mesa Diretora de Barreiras realizou o pleito em 1º de outubro de 2026 para um mandato com início em janeiro de 2027, enquadrando-se no mês de outubro autorizado pela Corte e blindando o ato de qualquer pecha de abusividade temporal.
Enterrando a tese da oposição: o vazio do argumento de prazos
Sem conseguir atacar a legalidade da data do pleito – já que o mês de outubro é rigorosamente validado pelo STF -, o único recurso argumentativo que restou à oposição foi apelar para uma suposta “exiguidade de prazos” na convocação do edital.
Trata-se de uma tese juridicamente frágil e vazia. Embora os opositores tentem se apegar a discussões sobre prazos internos para tentar anular o ato na marra, a alegação desaba diante da soberania do plenário e da autonomia administrativa da Casa (interna corporis).
A vitória expressiva de 10 votos favoráveis demonstra que os parlamentares estavam amplamente cientes, articulados e aptos a votar, esvaziando qualquer narrativa de prejuízo à isonomia ou ao debate democrático.
Quando o plenário expressa sua vontade de forma soberana dentro do marco temporal legítimo chancelado pelo STF, artifícios retóricos sobre prazos administrativos perdem qualquer validade jurídica real.
O choque de decisões no TJ-BA
A tentativa de tutela externa gerou um cenário de decisões conflitantes na corte estadual, divididas entre entendimentos divergentes de gabinetes distintos em um curto espaço de tempo:
- A primeira barreira (02/10/2026, às 13h57min30s): A relatora natural da Quinta Câmara Cível do TJ-BA, desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, foi cirúrgica ao indeferir o pedido de liminar da oposição (Agravo de Instrumento nº 8155440-27.2026.8.05.0000). A magistrada blindou a legalidade dos atos da Casa ao apontar que os atos legislativos gozam de presunção de validade:

“Os atos estatais, inclusive as leis e emendas promulgadas pelos órgãos legislativos constituídos, desfrutam de indiscutível presunção de constitucionalidade e legitimidade. Essa presunção opera efeitos vinculantes e cogentes enquanto o diploma normativo não for formalmente expurgado do ordenamento jurídico ou suspenso em sua eficácia por órgão judicial investido de competência própria.”
A relatora reforçou que o Judiciário não deve atuar de forma intervencionista sem respaldo cabal:

“O Poder Judiciário não pode intervir de forma invasiva no cronograma eleitoral parlamentar sem a constatação cabal de ilegalidade grosseira e manifesta, sob pena de vulneração ao postulado fundamental da separação e harmonia entre os Poderes, consagrado no artigo 2º da Constituição da República. Inexiste, portanto, a probabilidade do direito indispensável à concessão da tutela postulada.”
Além disso, destacou que suspender o pleito geraria riscos à administração:

“Por outro lado, o deferimento da tutela pleiteada neste momento processual provocaria evidente perigo de dano reverso, obstaculizando prematuramente a atuação democrática dos vereadores e gerando vácuo ou indefinição diretiva no parlamento municipal, sem que haja manifestação definitiva do colegiado constitucional competente.”
- A manobra noturna (02/10/2026, às 21h11min14s): Exatas 7 horas e 14 minutos depois, em um recurso paralelo tramitando sob segredo de justiça na Terceira Câmara Cível (Agravo de Instrumento nº 8155384-91.2026.8.05.0000), o juiz substituto de segundo grau Francisco de Oliveira Bispo proferiu decisão suspensiva, apontando suposta exiguidade de prazos na convocação do edital.
A nota oficial da presidência e seus apontamentos
Em nota oficial assinada pelo presidente Yure Ramon e distribuída à imprensa e às redes sociais neste sábado (03), a Mesa Diretora veio a público expor o cenário jurídico e detalhar as contradições processuais desse embate.
O comunicado ressalta que a decisão da noite foi proferida em um recurso “distribuído sem o conhecimento imediato da parte adversa” devido ao sigilo processual. Diante disso, o texto oficial aponta que a distribuição separada de recursos conexos “não pode conduzir à fragmentação da prestação jurisdicional nem permitir a coexistência de comandos judiciais incompatíveis”.
A nota da presidência pontua que a defesa técnica da Casa já atua para restabelecer a ordem jurídica com base na anterioridade objetiva da primeira manifestação, exigindo que o tribunal preserve a coerência decisória e a unidade da prestação jurisdicional.
Enquanto a correção e a unificação do entendimento aguardam os trâmites definitivos na corte, os efeitos práticos da vitória legítima no plenário continuam garantindo a estabilidade administrativa da gestão e blindando o Legislativo contra artifícios de gabinete.
Caso de Política | A informação passa por aqui.
#CamaraDeBarreiras #YureRamon #TJBA #PoliticaBaiana #PoderLegislativo #Barreiras






