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STF declara inconstitucional assédio judicial contra jornalistas

Caso de Politica 12 de junho de 2024 3 minutos de leitura

A prática foi reconhecida como assédio judicial. Maioria do colegiado entende que só há responsabilidade civil em caso inequívoco de culpa grave

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o ajuizamento de múltiplas ações simultâneas contra jornalistas ou órgãos de imprensa, com o intuito de constrangê-los ou encarecer sua defesa, configura assédio judicial. A prática foi considerada abusiva e uma ameaça à liberdade de expressão pelo Plenário da Corte. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (22), durante a conclusão do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055 e 6792, movidas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), respectivamente.

O julgamento teve início em setembro de 2023, em uma sessão virtual, com o voto da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada). A ministra destacou que a indenização por dano moral a veículos de imprensa deve depender da comprovação de disseminação deliberada de desinformação, manipulação de grupos vulneráveis, ataques intencionais à reputação ou apuração negligente dos fatos. No entanto, Weber considerou inviável centralizar as ações no domicílio do jornalista ou do órgão de imprensa, afirmando que não cabe ao Judiciário modificar regras processuais definidas pelo Legislativo.

No dia 16 de junho, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, abriu divergência ao defender que, ao se caracterizar assédio judicial, a parte acusada poderia solicitar a reunião de todas as ações no local de residência. O ministro Cristiano Zanin apoiou a ideia, acrescentando que juízes poderiam extinguir ações identificadas como meramente assediantes.

Na sessão desta quarta, o ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento de Barroso e Zanin, afirmando que a decisão do STF representa um avanço significativo para impedir ações que desestimulem a produção de notícias, a investigação de fatos e a expressão de opiniões críticas. Para o ministro Alexandre de Moraes, o assédio judicial é um problema grave que afeta não apenas jornalistas, mas também o cenário político. “Não é possível permitir que determinado grupo comece a ‘stalkear’ pessoas pela via judicial”, afirmou.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram apenas quanto à responsabilização dos profissionais de imprensa. Toffoli argumentou que a responsabilidade civil deve ser verificada conforme o Código Civil, para atos ilícitos que causem dano.

A decisão do STF estabelece um importante precedente para proteger jornalistas e veículos de comunicação contra o uso abusivo do sistema judicial. Este marco legal é visto como um passo essencial para garantir uma imprensa livre e capaz de operar sem medo de represálias judiciais.

Confira o resumo do julgamento.

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