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Justiça Eleitoral de Barreiras julga como inaptos os pedidos de registro de oito novas candidaturas a vereador

Caso de Politica 4 de setembro de 2024 3 minutos de leitura

Irregularidades como falta de filiação partidária, ausência de comprovação de alfabetização e quitação eleitoral resultaram no indeferimento das candidaturas

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Portal Caso de Política, que acompanha ativamente as movimentações da política em Barreiras, apurou que a Justiça Eleitoral local indeferiu os registros de oito candidaturas a vereador para as eleições municipais de 2024. A seguir, os detalhes de cada decisão, incluindo a possibilidade de recurso ou se já há trânsito em julgado:

Antônio Ariecilio Campos Barbosa (PL) – Inapto

A candidatura de Antônio Ariecílio Campos Barbosa, do Partido Liberal (PL), foi indeferida por ausência de filiação partidária. O cartório eleitoral constatou que o candidato não estava registrado no partido no momento da análise. Apesar de ter apresentado uma ficha de filiação, o documento não foi aceito como prova válida, de acordo com a Súmula TSE nº 20. A decisão é passível de recurso e deve ser feita em até 3 dias após a publicação do despacho.

Claudio Teles Damacena (Republicanos) – Inapto

Claudio Teles Damacena, do Republicanos, teve seu pedido de registro indeferido devido à falta de prova de alfabetização. A ausência da documentação comprobatória foi confirmada após o prazo para a manifestação do candidato ter expirado. A decisão é passível de recurso, com prazo para interposição de 3 dias.

Dalveni Rodrigues de Almeida (Republicanos) – Inapto

A candidatura de Dalveni Rodrigues de Almeida foi indeferida por ausência de quitação eleitoral, uma vez que não prestou contas de sua campanha de 2020. A decisão, que é definitiva e transitada em julgado, não cabe recurso. O cartório confirmou a falta de regularidade eleitoral da candidata.

Edileusa da Câmara Silva (PDT) – Inapto

Edileusa da Câmara Silva, do PDT, teve seu registro negado devido à inconsistência em sua filiação partidária. O cartório verificou que a candidata estava filiada ao Podemos, e não ao PDT, partido pelo qual registrou sua candidatura. A decisão é passível de recurso e deve ser interposta em até 3 dias.

Gilmário Feitosa Borges (PSD) – Inapto

A candidatura de Gilmário Feitosa Borges foi indeferida pela falta de filiação ao PSD, partido pelo qual tentou concorrer. O cartório confirmou que o candidato estava registrado no Republicanos. A decisão é passível de recurso, com prazo de 3 dias para a interposição.

Jackson Silva Ayres (PMB) – Inapto

Jackson Silva Ayres, do Partido da Mulher Brasileira (PMB), teve sua candidatura indeferida por ausência de quitação eleitoral, devido à não prestação de contas de sua campanha de 2022. A decisão é definitiva e transitada em julgado, não cabendo recurso.

José Rosa da Silva Campos (PDT) – Inapto

José Rosa da Silva Campos, do PDT, viu sua candidatura ser negada pela falta de comprovação de filiação partidária. Apesar de apresentar uma ficha de filiação, o documento não foi aceito, pois a base de dados não confirmava o vínculo com o PDT. A decisão é passível de recurso e deve ser feita em até 3 dias.

As decisões ainda estão sujeitas a recursos e poderão ser revisadas conforme as alegações apresentadas pelos candidatos. O Portal Caso de Política continuará acompanhando e atualizando as informações sobre esses casos.

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