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Amanda Nabeshima e Rato Teixeira propõem mudança em Lei contra fogos de artifício e cobram aplicação da Lei

Caso de Política 1 de junho de 2023 3 minutos de leitura
amanda e rato 01062023

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Repórter ABC | Luis Carlos Nunes – Os vereadores, Rato Teixeira e Amanda Nabeshima apresentaram durante sessão legislativa desta quinta-feira (1/6), o Projeto de Lei N.º 0033/2023 que objetiva alterar a redação do artigo 1º da Lei nº 6.578, de 07 de maio de 2021, que dispõe sobre a proibição da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzem estampido no Município da Estância Turística de Ribeirão Pires. 

A proposta aprovada por unanimidade é uma importante medida que visa a segurança e o bem-estar dos munícipes. Por meio da alteração do artigo 1º da Lei nº 6.578, de 07 de maio de 2021, que trata sobre a proibição da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido, novas restrições foram estabelecidas. 

Conforme a redação aprovada, fica terminantemente proibida a queima, soltura e comercialização de fogos de artifício com estampido e quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruídos no município de Ribeirão Pires. A medida abrange tanto recintos fechados quanto ambientes abertos, sejam eles áreas públicas ou locais privados. 

Entretanto, é importante destacar que a nova lei não engloba os fogos de vista, conhecidos por produzirem efeitos visuais sem estampido. Esses fogos estão excluídos das proibições previstas no texto principal da legislação. 

A iniciativa busca garantir a tranquilidade da população, especialmente de idosos, bebês, crianças pequenas, pessoas acamadas e hospitalizadas, pessoas no espectro autista e os animais de todas as espécies além de minimizar os riscos de acidentes e incômodos causados pelos fogos de artifício com estampido. A proibição abrange todo o território do município. 

Com a aprovação desta medida, Ribeirão Pires se junta a outras cidades que adotaram restrições similares, visando promover um ambiente mais seguro e harmonioso para seus habitantes. 

A nova redação do artigo 1º da Lei nº 6.578 será implementada imediatamente e o seu descumprimento estará sujeito a penalidades previstas na legislação municipal. A expectativa é que a conscientização sobre os impactos negativos dos fogos de artifício com estampido leve à adoção de alternativas mais silenciosas e igualmente festivas. 

Dificuldades na aplicação da Lei nº 6.578 

A Propositura da lei nº 6.578 foi de autoria dos vereadores Autoria: Vereadores Rato Teixeira, Amanda Nabeshima e do atual prefeito Guto Volpi quando ainda exercia a vereança. Sancionada pelo ex-prefeito Clovis Volpi em 07 de maio de 2021 e hoje como prefeito e coautor da referida legislação, Guto Volpi não tem demonstrado interesse de que a referida lei seja cumprida na cidade, conforme disse o vereador Rato Teixeira.

https://casodepolitica.com/wp-content/uploads/2023/06/0601-Rato.m4v

Por sua vez, a vereadora Amanda Nabeshima, em complemento a fala de seu antecessor argumentou que há desconhecimento por falta da população sobre a Lei e como proposta, sugeriu que o departamento de fauna e flora silvestre da prefeitura deva atuar realizando palestras de conscientização. Acompanhe abaixo:

https://casodepolitica.com/wp-content/uploads/2023/06/0601-Amanda.m4v

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