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STF confirma competência de guardas municipais para fazer policiamento

Caso de Política 21 de fevereiro de 2025 3 minutos de leitura
Policia Municipal b

Policia Municipal b

Decisão do Supremo Tribunal Federal amplia as funções das guardas municipais, permitindo ações de segurança pública, mas sem interferir nas atribuições das polícias Civil e Militar

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) que as guardas municipais estão autorizadas a realizar policiamento ostensivo nas vias públicas, uma medida que amplia suas funções, até então restritas à vigilância patrimonial. O julgamento envolveu um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que buscava reverter uma decisão do Tribunal de Justiça local sobre a Lei Municipal 13.866/2004. A controvérsia girava em torno da interpretação do Artigo 144 da Constituição, que estabelece as atribuições das forças de segurança pública no Brasil, incluindo a criação de guardas municipais com a finalidade de proteger bens, serviços e instalações municipais.

O STF, por maioria, entendeu que a atuação das guardas municipais pode ser expandida para ações de segurança pública, desde que respeitadas as competências da polícia Civil e Militar, e excluindo atividades de polícia judiciária. A tese definida pela Corte é clara: as guardas podem realizar policiamento ostensivo comunitário, mas sempre em conformidade com as atribuições já previstas para os outros órgãos de segurança pública, sem ultrapassar os limites constitucionais.

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária”, estabeleceu o STF em sua decisão.

A Corte também reforçou que a atuação das guardas será submetida ao controle externo da atividade policial, realizado pelo Ministério Público, conforme determina o artigo 129 da Constituição.

Após o julgamento, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) passará a ser chamada de Polícia Metropolitana, em razão da nova autorização para atuar na segurança pública. Para o prefeito, a decisão do STF garantirá que os guardas municipais possam desempenhar suas funções de forma mais eficaz, sem entrar em conflito com as responsabilidades das polícias Civil e Militar. A mudança no nome da corporação também sinaliza um movimento de reestruturação da segurança pública municipal.

Essa decisão do STF, além de ter impacto imediato na cidade de São Paulo, pode influenciar outras capitais e municípios do país, onde as guardas municipais poderão expandir suas atuações dentro dos limites impostos pela Constituição. O caso traz à tona uma discussão sobre o papel das forças municipais dentro do sistema de segurança pública brasileiro, que tradicionalmente é dividido entre as polícias Federal, Civil e Militar.

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Tags: Constituição Brasileira GCM Governo Municipal Guardas Municipais Polícia Civil Polícia Metropolitana polícia militar Policiamento Ostensivo Ricardo Nunes segurança pública Segurança Urbana STF

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