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STF garante anistia a cabos da Aeronáutica afastados no início da ditadura militar

Caso de Política 2 de março de 2025 5 minutos de leitura
golpe de 1964

golpe de 1964

O Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou, nesta sexta-feira (28/2), 36 portarias de 2020 que haviam anulado a anistia política e a pensão concedidas a ex-cabos da Aeronáutica afastados de seus cargos no início da ditadura militar por se posicionarem contra o golpe

Conjur – O julgamento virtual havia começado no dia 21/2. A revogação da anistia ocorreu no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por ordem do antigo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, à época chefiado pela hoje senadora Damares Alves (Republicanos).

Contexto
Ex-ministra Damares Alves revogou em 2020 anistia de 313 militares afastados em 1964

Em 1964, após o golpe militar, cabos da Aeronáutica que se opuseram à ruptura democrática foram passados para a reserva. Entre 2002 e 2006, o Ministério da Justiça e Segurança Pública expediu várias portarias para conceder anistia e pensão a esses ex-militares afastados pela ditadura.

Já em 2019, o STF decidiu que a administração pública pode rever a concessão de anistia a ex-militares, desde que respeite o devido processo legal. Também ficou estabelecido que a União não pode pedir a devolução das verbas já repassadas.

No ano seguinte, o ministério comandado por Damares Alves editou 313 portarias que anularam a anistia concedida aos cabos da Aeronáutica afastados em 1964. A justificativa da então ministra foi a “ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo”.

Naquele mesmo ano, o Conselho Federal da OAB contestou no Supremo todas as portarias, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A entidade alegou violação ao contraditório e à ampla defesa.

“Isso porque as mais de 300 portarias, que revogaram anistias concedidas há quase duas décadas, em nenhum momento cientificaram os administrados por ela atingidos, obstaculizando qualquer possibilidade de atuação e defesa de sua parte”, diz trecho da petição inicial.

O constitucionalista Lenio Streck, colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico, assinou a petição juntamente à então diretoria da OAB Nacional e ainda emitiu um parecer no qual defendeu “a imprescindibilidade de comunicação dos interessados acerca do processo administrativo a ele concernentes”, com base em precedente do próprio STF.

Desde 2020, muitas das portarias em questão foram anuladas por decisões judiciais ou administrativas. Apenas 36 permaneciam em vigor quando o STF iniciou o julgamento.

Voto da relatora

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou por declarar a inconstitucionalidade das portarias ainda vigentes. Ela foi acompanhada por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Cármen concordou que houve violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Ela ressaltou que as anistias e as pensões foram anuladas após mais de 17 anos, durante a crise de Covid-19. Também lembrou que os ex-cabos são idosos.

Na sua visão, a revisão, depois de tanto tempo, é injustificada e “extrapola os parâmetros de razoabilidade que devem orientar a atuação eficiente do administrador público”. Para ela, devem ser respeitadas a segurança jurídica das relações “consolidadas pelo tempo” e a expectativa legítima de validade dos atos da administração pública.

Divergência

Já o ministro Dias Toffoli considerou que cada caso deveria ser examinado de forma separada e, por isso, sequer avaliou os pedidos da OAB. Vencido quanto a esse ponto, ele votou pela validade das portarias de 2020. Kassio Nunes Marques e André Mendonça acompanharam seu voto na íntegra.

De acordo com Toffoli, somente a análise caso a caso poderia atestar se o devido processo legal foi atendido ou não. Ele ressaltou que, segundo a jurisprudência da Corte, uma ADPF não serve para a “defesa de interesses individuais e concretos”.

Após analisar os andamentos de uma mostra de processos de requerimento de anistia, o magistrado não viu nada que apontasse, “de forma facilmente verificável”, se o devido processo legal foi ou não seguido nos casos contestados. Para ele, a própria necessidade de consulta aos andamentos “já sugere a necessidade de verificação caso a caso das violações alegadas”.

Já Gilmar Mendes acompanhou a divergência somente quanto à impossibilidade de análise da ação, sem se manifestar sobre o mérito do caso, por entender que os argumentos da OAB exigem “exame pormenorizado de circunstâncias fáticas concretas” e que cada caso deve ser analisado em outras instâncias.

Clique aqui para ler o voto de Cármen
Clique aqui para ler o voto de Dino
Clique aqui para ler o voto de Zanin
Clique aqui para ler o voto de Toffoli
Clique aqui para ler o voto de Gilmar

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