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Vereadoras de Barreiras são inocentadas em ação eleitoral e garantem mandatos; “Ausência de gastos não comprova fraude”, diz juiz

Caso de Política 10 de março de 2025 3 minutos de leitura
thaislane e silma 10032025

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Irmã Silma e Thaislane Sabel, tiveram seus mandatos questionados em Ação Eleitoral que apurava suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Justiça Eleitoral julgou a ação improcedente garantindo a permanência das vereadoras em seus cargos. Decisão cita que “a ausência de gastos expressivos nas campanhas e a votação considerada baixa não são suficientes para comprovar a fraude

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – As vereadoras Irmã SILMA e Thaislane Sabel foram inocentadas em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questionava a legitimidade de suas eleições em 2024. O processo, iniciado em outubro de 2024, teve sua decisão final proferida pela Justiça Eleitoral em 10 de março de 2025, julgando a ação improcedente e, com isso, garantindo a continuidade dos mandatos das vereadoras na Câmara Municipal de Barreiras.

A ação, movida por Carlos Roberto Martins de Alcântara, alegava fraude à cota de gênero por parte do partido Republicanos, ao qual as vereadoras são filiadas. Segundo a denúncia, o partido teria registrado candidaturas femininas fictícias, sem o devido apoio e engajamento nas campanhas, apenas para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral. As candidatas Silmara Alves dos Santos e Roselândia Cavalcante Damasceno foram apontadas como exemplos de candidaturas “de fachada“.

Em sua defesa, as vereadoras, representadas pelos advogados Mateus Wildberger Santana Lisboa e Frederico Matos de Oliveira, negaram as acusações e defenderam a legitimidade de suas candidaturas e de suas campanhas.

Após a análise das provas e dos argumentos apresentados pelas partes, o juiz eleitoral Gabriel de Moraes Gomes julgou a ação improcedente. Em sua decisão, datada de 10 de março de 2025, o magistrado destacou que “a ausência de gastos expressivos nas campanhas e a votação considerada baixa de algumas candidatas não são suficientes para comprovar a fraude à cota de gênero”. Ele ressaltou que a Justiça Eleitoral “não pode se substituir ao legislador para determinar quais atos de campanha são necessários para validar uma candidatura”.

O juiz também ponderou, na decisão, que “a legislação não impõe uma forma específica de fazer campanha e que o simples fato de lançar o nome ao público já configura um ato de candidatura”. Além disso, ele argumentou que “não cabe ao Poder Judiciário estabelecer padrões de campanha política ou impor sanções a quem não os seguir”.

Com a decisão, os mandatos de Irmã Silma e Thaislane foram mantidos, e ambas seguem atuando na Câmara Municipal de Barreiras. A decisão judicial reforça a importância da presunção de legitimidade das candidaturas e da necessidade de provas robustas para comprovar a ocorrência de fraudes eleitorais.

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