Em resposta a uma consulta da Casa Civil, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou orientação normativa inédita
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, nesta sexta-feira (4/04), uma orientação normativa inédita que estabelece as diretrizes para a atuação do cônjuge do presidente da República em compromissos de natureza nacional e internacional. O objetivo é dar segurança jurídica à representação simbólica do chefe de Estado nessas ocasiões.
De acordo com a AGU, o papel do cônjuge presidencial, ao atuar em prol do interesse público, possui uma natureza jurídica própria, derivada do vínculo matrimonial com o presidente. Essa função se manifesta como uma representação simbólica, de caráter social, cultural, cerimonial, político ou diplomático, exercida em nome do presidente.
A orientação determina que a atuação do cônjuge deve ser voluntária e não remunerada, alinhada aos princípios da legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.
Além de estabelecer os limites dessa atuação, a norma busca promover a transparência no uso de recursos públicos destinados a apoiar os compromissos em que o cônjuge represente o presidente.
A orientação normativa reforça práticas como a prestação de contas de deslocamentos e o uso de recursos públicos, bem como a divulgação da agenda de compromissos públicos em site oficial e das despesas e viagens no Portal da Transparência. A medida visa fortalecer o acesso da sociedade a essas informações.
O documento ressalva que a eventual restrição constitucional ou legal de acesso a informações será analisada caso a caso, especialmente quando houver necessidade de resguardar a segurança ou a intimidade do cônjuge presidencial. A orientação deve ser seguida por todos os órgãos e unidades jurídicas da AGU.
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