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Condutor atropela animal, foge sem prestar socorro e é detido pela ROMU em Luís Eduardo Magalhães

Caso de Política 7 de maio de 2025 2 minutos de leitura
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Foto: Ascom LEM

Infração ocorreu em 28 de abril; motorista ignorou sinal vermelho, atropelou o animal e foi preso por desobediência após ser localizado em sua residência

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Um motorista foi detido em Luís Eduardo Magalhães no dia 28 de abril após atropelar um animal, fugir sem prestar socorro e desobedecer ordens policiais. De acordo com a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, o caso foi flagrado por agentes da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) durante patrulhamento de rotina.

O condutor desrespeitou o sinal vermelho, colidiu contra o animal e abandonou o local, mesmo com a presença da guarnição. A equipe iniciou imediatamente um acompanhamento tático e conseguiu localizar o infrator em sua residência. Ele foi conduzido ao DISEP (Distrito Integrado de Segurança Pública) por desobediência.

Além da infração de trânsito e da fuga, o caso pode configurar crime ambiental. O atropelamento de animal com omissão de socorro está sujeito a penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que em seu artigo 32 tipifica os maus-tratos contra animais, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, aumentada em até um terço se resultar em morte do animal.

No âmbito do Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 304 prevê pena de 6 meses a 1 ano de detenção, além de multa, para o condutor que deixa de prestar socorro à vítima de acidente, o que pode ser estendido a animais, conforme entendimento jurídico vigente. O artigo 195 também tipifica como infração grave a desobediência às ordens de autoridade de trânsito.

A Secretaria de Segurança e Trânsito de Luís Eduardo Magalhães reforça que respeitar os sinais de trânsito e a vida dos animais não é apenas um dever legal, mas um ato de cidadania. Casos como este evidenciam a importância de uma condução responsável e atenta. Fugir do local após atropelar um animal é crime, e a omissão pode ser tão grave quanto o próprio atropelamento.

O caso segue sob apuração da autoridade competente.

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#TrânsitoResponsável #ProteçãoAnimal #LeiAmbiental #ROMU #LuísEduardoMagalhães

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Tags: atropelamento de animal desobediência legislação ambiental Luís Eduardo Magalhães Maus-tratos meio ambiente ROMU trânsito

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