
Governadores bolsonaristas tentam manobra para mantê-lo licenciado enquanto mora no exterior; STF prepara reação e legislação prevê perda de mandato por faltas não justificadas
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Aliados de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) articulam uma manobra para que o deputado federal mantenha o mandato mesmo residindo nos Estados Unidos. A estratégia envolve sua nomeação para uma secretaria estadual fictícia no exterior, o que permitiria nova licença da Câmara dos Deputados e impediria a cassação por excesso de faltas – que já somam mais de 120 dias.
Segundo a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), estuda abrir uma secretaria especial nos Estados Unidos exclusivamente para Eduardo, após conversas com o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), também foi cogitado para essa articulação. Ambos são nomes de confiança do bolsonarismo.
O plano busca evitar que Eduardo atinja o limite legal de ausências não justificadas. Segundo o Congresso em Foco, com base no ritmo atual de sessões da Câmara, o deputado deve ultrapassar esse limite e perder o mandato já no início de outubro. Isso porque, desde que sua licença terminou, em 20 de julho, ele passou a acumular faltas automaticamente, mesmo estando nos Estados Unidos. Mantendo-se o ritmo atual, Eduardo Bolsonaro deve perder o mandato no início de outubro.
A base para esse cálculo está no Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na Constituição Federal. O artigo 55, inciso III, da Constituição, prevê a perda do mandato do deputado que deixar de comparecer, “em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão autorizada”.
A Câmara considera como referência o número de sessões de votação do ano anterior. Em 2025, portanto, um parlamentar que faltar injustificadamente a mais de um terço das sessões realizadas em 2024 poderá ter o mandato cassado. Foi essa a base jurídica usada na perda do mandato do deputado Chiquinho Brazão, preso e ausente das sessões, conforme o Ato da Mesa Diretora 191/2017, que regula os critérios de contagem.
O artigo 56, inciso I da Constituição também permite licenças para tratamento de saúde ou para assumir cargos no Executivo estadual ou federal, mas a criação de cargos com finalidade exclusivamente protetiva pode configurar fraude ao espírito da norma, segundo avaliação nos bastidores do Supremo Tribunal Federal.
Diante disso, o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito que investiga Eduardo por coação ao Judiciário, obstrução de Justiça e atentado à soberania nacional, considera editar uma medida cautelar impedindo que ele assuma qualquer cargo público enquanto permanecer no exterior.
A tentativa de manter o mandato por meio de licenças sucessivas é vista no STF como uma manobra para contornar as regras de funcionamento do Legislativo. Embora outras alternativas tenham sido discutidas, como uma vaga no governo de São Paulo, apenas o Executivo fluminense sinalizou disposição concreta para acolher Eduardo.
Com a Câmara já contabilizando suas ausências, e sem justificativa válida, a previsão é de que o destino do deputado esteja selado: se nenhuma medida concreta for tomada, a cassação deve ocorrer por via regimental no início de outubro.
Caso de Política | A informação passa por aqui.
#EduardoBolsonaro #Cassação #STF #AlexandreDeMoraes #ConstituiçãoFederal #Bolsonarismo #PL #MônicaBergamo #ClaudioCastro #JorginhoMello