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Prefeitura de Barreiras regulamenta comércio no Estádio Geraldão e amplia oportunidades para pequenos empreendedores

Caso de Política 29 de outubro de 2025 3 minutos de leitura
Estadio Geraldao 29102025

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Nova medida define regras para comercialização de produtos em eventos esportivos e recreativos, criando oportunidades para pequenos empreendedores e garantindo segurança e organização no espaço público

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Prefeitura de Barreiras publicou o Decreto nº 199/2025, que regulamenta a utilização de espaços e a comercialização de produtos no Estádio Municipal Geraldão. A iniciativa, assinada pelo prefeito Otoniel Teixeira, visa organizar e fomentar atividades comerciais no local, fortalecendo o empreendedorismo e a economia local, além de assegurar segurança, higiene e acessibilidade aos frequentadores.

A nova regulamentação entra em vigor em 10 de novembro de 2025 e permitirá a venda de produtos mediante credenciamento prévio junto à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços (SEMICS). A proposta busca otimizar o uso do espaço público, diversificar opções ao público e oferecer novas oportunidades de renda a microempreendedores durante eventos esportivos e culturais.

As inscrições para credenciamento estarão abertas de 29 de outubro a 4 de novembro de 2025, de forma presencial, na sede da SEMICS, das 8h às 14h.

Pontos principais do decreto

Categorias de produtos permitidos

Serão credenciados até dois vendedores de bebidas, um de alimentos e cinco ambulantes diversos, como pipocas, churros e algodão-doce.

Critérios de seleção

A prioridade será para empreendedores domiciliados em Barreiras, com histórico de participação em eventos, ordem de inscrição e envolvimento em capacitações promovidas pela SEMICS. Será formado ainda um cadastro de reserva.

Taxas de credenciamento

As taxas foram fixadas com valores acessíveis:

  • R$ 120,00 para bebidas;
  • R$ 80,00 para alimentos;
  • R$ 30,00 para ambulantes.

O pagamento deverá ser feito via DAM até 7 de novembro de 2025.

Condições de comercialização

O decreto impõe normas rígidas de segurança e higiene.

A venda de bebidas em lata será permitida apenas se servida em copos descartáveis, sendo proibida a comercialização em recipientes de vidro, metálicos ou cortantes. Também não será permitida a entrada de bebidas externas. Os alimentos deverão atender às exigências higiênico-sanitárias.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização será conduzida pelas Secretarias Municipais de Indústria, Comércio e Serviços, Esporte, Juventude e Lazer, com apoio da Guarda Civil Municipal e da Vigilância Sanitária.

Produtos não credenciados poderão ser apreendidos, e o descumprimento das normas poderá resultar em advertência, suspensão ou cassação do credenciamento, além do impedimento de novas participações por até 12 meses.

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