
Proposta que cria banco de dados público de condenados por violência doméstica e sexual é aprovada em comissão e segue para análise decisiva antes do Senado
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Um projeto de lei considerado estratégico no combate à violência doméstica e sexual no Brasil deu um passo importante em sua tramitação. A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o PL 3666/2021, que cria um cadastro nacional de agressores condenados por esses crimes.
Se aprovada em sua totalidade, a proposta permitirá a criação de uma ferramenta de consulta pública, possibilitando que qualquer cidadão verifique o histórico criminal de potenciais parceiros, fortalecendo mecanismos de prevenção e proteção.
O parecer favorável foi apresentado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), relatora da matéria. Para ela, o sistema funcionará como um instrumento de proteção preventiva:
“O sistema permitirá que potenciais vítimas identifiquem, ainda no início da convivência, parceiros com histórico de violência”, afirmou.
O texto estabelece que o cadastro seja administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que apenas indivíduos com condenação definitiva – sem possibilidade de recurso – possam ter seus nomes incluídos. A proposta busca equilibrar o direito à informação da sociedade com a reintegração social dos condenados, prevendo regras claras para acesso e permanência dos registros.
Regras de acesso e permanência
- Consulta: Disponível apenas para maiores de 18 anos, mediante identificação com nome e CPF.
- Duração: O nome do condenado ficará disponível por um período equivalente a cinco vezes a duração da pena.
- Remoção: O agressor poderá solicitar exclusão do cadastro se comprovar participação em curso de reeducação por, no mínimo, um ano, e apresentar laudo psicológico atestando não representar risco a terceiros.
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), considerada a etapa mais decisiva da Câmara. Como tramita em caráter conclusivo, se aprovado na CCJ, o texto não precisará passar pelo plenário e seguirá diretamente para análise no Senado Federal.
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