
Iniciativa propõe marco nacional para prevenir e enfrentar a violência nas escolas e universidades, com foco na proteção de dados e no acolhimento das vítimas
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Congresso Nacional discute o Projeto de Lei 4045/2025, que cria o Programa Federal de Apoio “SOS Educação”. A proposta, apresentada pelo deputado Bruno Ganem (PODEMOS/SP), busca estabelecer diretrizes nacionais para prevenir e combater a violência contra professores e trabalhadores da educação em escolas e universidades, públicas e privadas.
A justificativa do projeto alerta para um cenário preocupante: crescem os casos de agressões físicas, assédio moral e ataques cibernéticos contra docentes, gerando efeitos em cadeia — afastamentos médicos, alta rotatividade, queda no desempenho dos alunos e até judicialização de conflitos. Para Ganem, embora haja leis como a de combate ao bullying, falta ao país um eixo coordenador focado especificamente na proteção de quem educa.
Como funcionará o “SOS Educação”
O programa será coordenado pelo Ministério da Educação, mas a adesão de estados e municípios será voluntária. Ele atuará como centro de apoio técnico e metodológico, com quatro eixos principais:
- Protocolos de prevenção: apoiar escolas na criação de fluxos claros de enfrentamento à violência.
- Formação continuada: oferecer cursos e materiais em mediação de conflitos, direitos humanos e proteção de dados.
- Produção de dados: consolidar estatísticas nacionais, preservando a identidade dos envolvidos.
- Integração intersetorial: promover a articulação entre educação, saúde, segurança pública, assistência social e Ministério Público.
Definição ampla e protocolos mínimos
O PL considera violência contra profissionais da educação qualquer ação física, psicológica, moral, sexual, digital ou patrimonial relacionada ao exercício da função. Para cada caso, os sistemas de ensino deverão garantir:
- acolhimento imediato e orientação à vítima;
- registro da ocorrência com proteção de dados;
- encaminhamento aos órgãos competentes;
- comunicação às famílias envolvidas, conforme o ECA;
- acompanhamento e monitoramento dos desdobramentos.
Foco na vítima e na privacidade
O texto assegura tratamento digno e não discriminatório ao profissional agredido e proíbe medidas que impliquem responsabilização da vítima. Também determina que o tratamento de dados pessoais siga a LGPD, priorizando informações anonimizadas para evitar revitimização.
O programa foi desenhado para utilizar estruturas já existentes. A União poderá apoiar financeiramente projetos locais, desde que haja previsão orçamentária. O texto ainda garante respeito à autonomia dos entes federados e das universidades, sem imposição de medidas administrativas.
A proposta aguarda encaminhamento para comissões, onde será analisada.
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