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Projeto “SOS Educação” propõe marco para enfrentar violência contra professores

Caso de Política 20 de agosto de 2025 3 minutos de leitura
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Iniciativa propõe marco nacional para prevenir e enfrentar a violência nas escolas e universidades, com foco na proteção de dados e no acolhimento das vítimas

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Congresso Nacional discute o Projeto de Lei 4045/2025, que cria o Programa Federal de Apoio “SOS Educação”. A proposta, apresentada pelo deputado Bruno Ganem (PODEMOS/SP), busca estabelecer diretrizes nacionais para prevenir e combater a violência contra professores e trabalhadores da educação em escolas e universidades, públicas e privadas.

A justificativa do projeto alerta para um cenário preocupante: crescem os casos de agressões físicas, assédio moral e ataques cibernéticos contra docentes, gerando efeitos em cadeia — afastamentos médicos, alta rotatividade, queda no desempenho dos alunos e até judicialização de conflitos. Para Ganem, embora haja leis como a de combate ao bullying, falta ao país um eixo coordenador focado especificamente na proteção de quem educa.

Como funcionará o “SOS Educação”

O programa será coordenado pelo Ministério da Educação, mas a adesão de estados e municípios será voluntária. Ele atuará como centro de apoio técnico e metodológico, com quatro eixos principais:

  • Protocolos de prevenção: apoiar escolas na criação de fluxos claros de enfrentamento à violência.
  • Formação continuada: oferecer cursos e materiais em mediação de conflitos, direitos humanos e proteção de dados.
  • Produção de dados: consolidar estatísticas nacionais, preservando a identidade dos envolvidos.
  • Integração intersetorial: promover a articulação entre educação, saúde, segurança pública, assistência social e Ministério Público.

Definição ampla e protocolos mínimos

O PL considera violência contra profissionais da educação qualquer ação física, psicológica, moral, sexual, digital ou patrimonial relacionada ao exercício da função. Para cada caso, os sistemas de ensino deverão garantir:

  • acolhimento imediato e orientação à vítima;
  • registro da ocorrência com proteção de dados;
  • encaminhamento aos órgãos competentes;
  • comunicação às famílias envolvidas, conforme o ECA;
  • acompanhamento e monitoramento dos desdobramentos.

Foco na vítima e na privacidade

O texto assegura tratamento digno e não discriminatório ao profissional agredido e proíbe medidas que impliquem responsabilização da vítima. Também determina que o tratamento de dados pessoais siga a LGPD, priorizando informações anonimizadas para evitar revitimização.

O programa foi desenhado para utilizar estruturas já existentes. A União poderá apoiar financeiramente projetos locais, desde que haja previsão orçamentária. O texto ainda garante respeito à autonomia dos entes federados e das universidades, sem imposição de medidas administrativas.

A proposta aguarda encaminhamento para comissões, onde será analisada.

Leia a íntegra.

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#EducaçãoSegura #RespeitoAoProfessor #SOSeducação #PL4045 #ViolênciaNaEscolaNão #DefesaDaEducação #CâmaraDosDeputados

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