
Município com comércio forte corre risco de perder empresas para cidades vizinhas devido a medida burocrática e punitiva do Domicílio Tributário Eletrônico
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Barreiras, com seu comércio forte e relevante influência política e econômica na região, enfrenta risco real de ver empresas deixando o município por causa do Projeto de Lei nº 07/2025, que propõe o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Pequenos empresários, microempresas e MEIs podem ser os mais prejudicados, diante de multas pesadas e da ameaça de inclusão na dívida ativa. A medida, marcada para debate em audiência pública na próxima segunda-feira, 22 de julho, às 9:00 horas, levanta dúvidas sobre se a Prefeitura está priorizando a arrecadação em detrimento do desenvolvimento econômico local.
O projeto impõe custos elevados, burocracia adicional e prazos rígidos, tornando Barreiras menos competitiva frente a municípios vizinhos. A “modernização” prometida pelo Executivo se mostra mais como um fardo para contribuintes e empresas do que como uma ferramenta de gestão eficiente. Pequenos e médios negócios correm risco real de migração, o que impactaria diretamente empregos, investimentos e a economia local.
Antes de detalhar os prazos e obrigações de cadastramento, é importante mostrar como a lei organiza o cronograma de adesão para diferentes tipos de contribuintes e as penalidades aplicáveis, destacando o impacto potencial sobre empresas e cidadãos.
Pessoas Jurídicas e Físicas (Art. 60-I)
Categoria | Prazo |
Empresas de Grande e Médio Porte | Primeiros 15 dias após publicação da lei |
EPP, ME e Empresários Individuais | Do 16º ao 30º dia |
MEI e Pessoas Físicas Econômicas | Do 31º ao 46º dia |
Multas por Não Cadastramento (Art. 60-H)
Categoria | Valor |
Pessoa Física | R$ 500 |
Microempreendedor Individual (MEI) | R$ 100 |
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) | R$ 1.000 |
Demais Pessoas Jurídicas (Liberais autônomos) | R$ 3.000 |
Atenção ao IPTU e aos Imóveis
Além das empresas, o DT-e afeta diretamente os contribuintes que pagam IPTU, já que o cadastramento por bairro será obrigatório e o não cumprimento poderá gerar multas e inclusão na dívida ativa. A divisão por bairros pretende organizar o fluxo de adesão, mas na prática impõe uma sobrecarga burocrática para proprietários de imóveis e aumenta o risco de penalizações desnecessárias. O sistema, ao invés de simplificar, cria obstáculos e pressiona moradores, especialmente aqueles com múltiplos imóveis ou propriedades em áreas de difícil acesso.
Prazos de Cadastramento por Bairro
Proprietários de Imóveis (Art. 60-I):
Coluna I | Coluna II | Coluna III | Prazo de Cadastramento |
Aratu | Barreirinhas | Alphaville | 1º a 30 de novembro de 2025 |
Antonio Geraldo | Bela Vista | Arboreto | 1º a 30 de novembro de 2025 |
Bandeirantes | Cidade Nova | Barreiras I | 1º a 30 de novembro de 2025 |
Centro | Conquista | Barreiras II | 1º a 30 de novembro de 2025 |
Flamengo | Firenze | Barreiras Sul | 1º a 30 de novembro de 2025 |
Jardim Ouro Branco | Jardins | Boa Sorte | 1º a 30 de novembro de 2025 |
Jardim Vitória | Mimoso | Buritis | 1º a 30 de novembro de 2025 |
JK | Morada Nobre | Chácaras Candeias | 1º a 30 de novembro de 2025 |
Morada da Lua | Rio Grande | Copacabana | 1º a 30 de novembro de 2025 |
Novo Horizonte | Santa Luzia | Distrito Industrial | 1º a 30 de novembro de 2025 |
Parque Verde | São Pedro | Fazenda Economia | 1º a 30 de novembro de 2025 |
Recanto dos Pássaros | Sombra | Riachinho | 1º a 30 de novembro de 2025 |
Renato Gonçalves | Tarde | Ribeirão | 1º a 30 de novembro de 2025 |
Sandra Regina | Vila Amorim | Santo Antonio | 1º a 30 de novembro de 2025 |
São Miguel | Vila dos Sas | São Francisco | 1º a 30 de novembro de 2025 |
São Paulo | Vila Nova | São Sebastião | 1º a 30 de novembro de 2025 |
Serra do Mimo | Vila Rica | Serra da Bandeira | 1º a 30 de novembro de 2025 |
Vila Regina | Vila Dulce | Vila dos Funcionários | 1º a 30 de novembro de 2025 |
Vila Brasil | 1º a 30 de novembro de 2025 |
A inclusão automática na dívida ativa aumenta ainda mais a pressão sobre contribuintes que já enfrentam dificuldades, custos elevados e burocracia crescente. A proposta não garante benefícios claros para empresas nem para a população, mas representa risco concreto de migração empresarial e enfraquecimento da economia local.
Próximos Passos
- Participe da Audiência Pública: Exija esclarecimentos sobre impactos econômicos e sociais do DT-e.
- Informe-se sobre o Projeto: Conheça os detalhes do PL nº 07/2025 e seus efeitos reais.
- Procure Orientação: Contadores e advogados podem ajudar a avaliar riscos e obrigações.
- Entre em Contato com Vereadores: Cobrem soluções que protejam empresas, empregos e a arrecadação local.
- Acompanhe as Notícias: Acompanhe cobertura crítica do DT-e para entender os desdobramentos da medida.
O futuro do DT-e em Barreiras depende da capacidade de o Legislativo e a sociedade civil evitarem que uma proposta burocrática e punitiva prejudique empresas, empregos e o desenvolvimento econômico local.
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