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DT-e em Barreiras: Projeto da prefeitura pode afugentar empresas, acabar com vagas de emprego e prejudicar arrecadação

Caso de Política 19 de setembro de 2025 5 minutos de leitura
Camara de Barreiras 04082025

Camara de Barreiras 04082025

Município com comércio forte corre risco de perder empresas para cidades vizinhas devido a medida burocrática e punitiva do Domicílio Tributário Eletrônico

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Barreiras, com seu comércio forte e relevante influência política e econômica na região, enfrenta risco real de ver empresas deixando o município por causa do Projeto de Lei nº 07/2025, que propõe o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Pequenos empresários, microempresas e MEIs podem ser os mais prejudicados, diante de multas pesadas e da ameaça de inclusão na dívida ativa. A medida, marcada para debate em audiência pública na próxima segunda-feira, 22 de julho, às 9:00 horas, levanta dúvidas sobre se a Prefeitura está priorizando a arrecadação em detrimento do desenvolvimento econômico local.

O projeto impõe custos elevados, burocracia adicional e prazos rígidos, tornando Barreiras menos competitiva frente a municípios vizinhos. A “modernização” prometida pelo Executivo se mostra mais como um fardo para contribuintes e empresas do que como uma ferramenta de gestão eficiente. Pequenos e médios negócios correm risco real de migração, o que impactaria diretamente empregos, investimentos e a economia local.

Antes de detalhar os prazos e obrigações de cadastramento, é importante mostrar como a lei organiza o cronograma de adesão para diferentes tipos de contribuintes e as penalidades aplicáveis, destacando o impacto potencial sobre empresas e cidadãos.

Pessoas Jurídicas e Físicas (Art. 60-I)

Categoria

Prazo

Empresas de Grande e Médio PortePrimeiros 15 dias após publicação da lei
EPP, ME e Empresários IndividuaisDo 16º ao 30º dia
MEI e Pessoas Físicas EconômicasDo 31º ao 46º dia

Multas por Não Cadastramento (Art. 60-H)

Categoria

Valor

Pessoa Física

R$ 500

Microempreendedor Individual (MEI)

R$ 100

Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

R$ 1.000

Demais Pessoas Jurídicas (Liberais autônomos)

R$ 3.000

Atenção ao IPTU e aos Imóveis

Além das empresas, o DT-e afeta diretamente os contribuintes que pagam IPTU, já que o cadastramento por bairro será obrigatório e o não cumprimento poderá gerar multas e inclusão na dívida ativa. A divisão por bairros pretende organizar o fluxo de adesão, mas na prática impõe uma sobrecarga burocrática para proprietários de imóveis e aumenta o risco de penalizações desnecessárias. O sistema, ao invés de simplificar, cria obstáculos e pressiona moradores, especialmente aqueles com múltiplos imóveis ou propriedades em áreas de difícil acesso.

Prazos de Cadastramento por Bairro

Proprietários de Imóveis (Art. 60-I):

Coluna I

Coluna II

Coluna III

Prazo de Cadastramento

AratuBarreirinhasAlphaville1º a 30 de novembro de 2025
Antonio GeraldoBela VistaArboreto1º a 30 de novembro de 2025
BandeirantesCidade NovaBarreiras I1º a 30 de novembro de 2025
CentroConquistaBarreiras II1º a 30 de novembro de 2025
FlamengoFirenzeBarreiras Sul1º a 30 de novembro de 2025
Jardim Ouro BrancoJardinsBoa Sorte1º a 30 de novembro de 2025
Jardim VitóriaMimosoBuritis1º a 30 de novembro de 2025
JKMorada NobreChácaras Candeias1º a 30 de novembro de 2025
Morada da LuaRio GrandeCopacabana1º a 30 de novembro de 2025
Novo HorizonteSanta LuziaDistrito Industrial1º a 30 de novembro de 2025
Parque VerdeSão PedroFazenda Economia1º a 30 de novembro de 2025
Recanto dos PássarosSombraRiachinho1º a 30 de novembro de 2025
Renato GonçalvesTardeRibeirão1º a 30 de novembro de 2025
Sandra ReginaVila AmorimSanto Antonio1º a 30 de novembro de 2025
São MiguelVila dos SasSão Francisco1º a 30 de novembro de 2025
São PauloVila NovaSão Sebastião1º a 30 de novembro de 2025
Serra do MimoVila RicaSerra da Bandeira1º a 30 de novembro de 2025
Vila ReginaVila DulceVila dos Funcionários1º a 30 de novembro de 2025
Vila Brasil1º a 30 de novembro de 2025

A inclusão automática na dívida ativa aumenta ainda mais a pressão sobre contribuintes que já enfrentam dificuldades, custos elevados e burocracia crescente. A proposta não garante benefícios claros para empresas nem para a população, mas representa risco concreto de migração empresarial e enfraquecimento da economia local.

Próximos Passos

  1. Participe da Audiência Pública: Exija esclarecimentos sobre impactos econômicos e sociais do DT-e.
  2. Informe-se sobre o Projeto: Conheça os detalhes do PL nº 07/2025 e seus efeitos reais.
  3. Procure Orientação: Contadores e advogados podem ajudar a avaliar riscos e obrigações.
  4. Entre em Contato com Vereadores: Cobrem soluções que protejam empresas, empregos e a arrecadação local.
  5. Acompanhe as Notícias: Acompanhe cobertura crítica do DT-e para entender os desdobramentos da medida.

O futuro do DT-e em Barreiras depende da capacidade de o Legislativo e a sociedade civil evitarem que uma proposta burocrática e punitiva prejudique empresas, empregos e o desenvolvimento econômico local.

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