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Executivo de Barreiras sanciona lei que institui o uso do Colar de Girassol para identificação de deficiências ocultas

Caso de Política 4 de novembro de 2025 3 minutos de leitura
Joao Felipe 2503025

Joao Felipe 2503025

De autoria do vereador João Felipe, o projeto apresentado em 2023 foi sancionado em 2025 e garante um símbolo de reconhecimento e apoio a pessoas com deficiências não aparentes

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Prefeitura de Barreiras sancionou a Lei nº 1.680/2025, de 30 de setembro de 2025, que institui o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar para a identificação de pessoas com deficiências ocultas no município. A medida tem como objetivo facilitar o reconhecimento e a oferta de suporte a indivíduos cujas limitações não são visíveis de imediato.

A proposta, de autoria do vereador João Felipe de Melo Lacerda, foi inicialmente apresentada em 2023 (Projeto de Lei nº 086/2023) e reapresentada em 2025, quando recebeu aprovação da Câmara e foi sancionada pelo Executivo Municipal.

A lei define o Colar de Girassol como uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, que serve como símbolo de identificação. O texto orienta que estabelecimentos públicos e privados capacitem seus funcionários para reconhecer o adereço e compreender seu significado, estimulando empatia e atendimento adequado às pessoas com deficiências não aparentes.

Na justificativa do projeto, o vereador João Felipe destacou a relevância da iniciativa para identificar condições como surdez, transtornos de comunicação ou autismo, que só se tornam perceptíveis durante a interação social. Segundo ele, o uso do colar pode ser decisivo em situações de risco, como em ambientes de obras, atendimentos emergenciais ou evacuações rápidas, onde a comunicação imediata é essencial.

O parlamentar reforçou ainda que o uso do colar é opcional, cabendo à própria pessoa decidir se deseja ou não sinalizar sua condição. A lei, inspirada em iniciativas similares já adotadas em outras localidades — como o Distrito Federal —, respeita direitos e garantias previstos na legislação brasileira.

O Executivo Municipal deverá regulamentar a norma em até 90 dias após sua publicação, e as despesas decorrentes da execução correrão por dotações orçamentárias próprias.

A publicação no Diário Oficial do Município de Barreiras, edição nº 4.532, de 3 de novembro de 2025, oficializou a Lei nº 1.680/2025, marcando um avanço nas políticas de inclusão e acessibilidade e reforçando o compromisso da cidade com o respeito à diversidade e à dignidade das pessoas com deficiências ocultas.

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