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Proposta prevê penas de até 20 anos e cria registro nacional; especialistas alertam para riscos de criminalização excessiva e brechas na definição do que seria um “cão potencialmente perigoso”
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O projeto de lei 5.887/2025, apresentado pelo deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), pode alterar de forma radical a responsabilização penal de tutores de cães classificados como “potencialmente perigosos”. A proposta impõe regras severas para circulação desses animais e estabelece penas que chegam a 20 anos em casos de morte — um patamar incomum no debate sobre maus-cuidados com animais e que aproxima acidentes de trânsito e ataques caninos de crimes violentos.
O texto delega ao Poder Executivo a definição das raças consideradas perigosas, abrindo espaço para futura controvérsia jurídica: quem decidirá essa lista, com base em quais critérios e qual será o alcance da classificação? O projeto cita força física, instinto de guarda e capacidade de causar lesões graves, mas não estabelece parâmetros técnicos, o que pode levar a disputas entre grupos de tutela animal, veterinários e autoridades de segurança.
Registro nacional e monitoramento ampliado
A proposta cria o Registro Nacional de Cães Potencialmente Perigosos (RNCPP), que reunirá dados completos dos animais, como raça, idade, histórico de vacinação, microchip e eventuais ocorrências. A medida, embora vista por alguns como avanço de rastreabilidade, suscita debate sobre armazenamento, proteção de dados e responsabilidade de atualização — especialmente em municípios pequenos, onde a estrutura administrativa é limitada.
Todos os cães enquadrados na categoria deverão usar coleira com identificação visível, reforçando o caráter de vigilância sobre os tutores.
A circulação desses cães passa a ser condicionada ao uso simultâneo de guia curta e focinheira. A ausência de qualquer um dos itens será considerada crime, com pena de 1 a 3 anos de reclusão. Na prática, a proposta transforma o manejo inadequado em conduta penalizada, e não apenas administrativa, como ocorre hoje na maioria dos estados.
O texto prevê ainda responsabilização por dolo eventual caso o tutor permita a circulação sem equipamentos de contenção e o animal cause lesão grave ou morte:
- Lesão grave: 3 a 6 anos de reclusão
- Morte: 8 a 20 anos de reclusão
Especialistas ouvidos informalmente por fontes do setor jurídico avaliam que o enquadramento por dolo eventual, embora possível, deve ser objeto de intenso debate: a fronteira entre negligência e dolo pode se tornar difícil de estabelecer na prática, abrindo margem para decisões judiciais divergentes.
Lacuna normativa ou expansão punitiva?
Para Márcio Marinho, o país vive um vazio legal: “negligência e imprudência de tutores expõem terceiros a risco grave”, diz o deputado. Mas o projeto também levanta dúvidas sobre proporcionalidade das penas e a ausência de menção a programas de educação e prevenção — pontos frequentemente citados por especialistas como essenciais para reduzir ataques.
Ao avançar no Congresso, o PL deve forçar o debate sobre até onde o Estado deve ir ao regular a guarda de animais e se o Brasil está preparado para aplicar um regime penal tão pesado em casos que, muitas vezes, envolvem falhas de controle ou ausência de orientação adequada.
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