STF interrompe julgamento sobre compra de terras por estrangeiros após placar de 5 votos
Foto: Gil Ferreira/STF
Corte analisa se empresas brasileiras com capital estrangeiro devem seguir regras da Lei 5.709/1971; Alexandre de Moraes pede vista e adia decisão final
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quinta-feira (19), o julgamento que define o futuro da compra de terras rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. Após cinco votos favoráveis à manutenção das restrições previstas na Lei 5.709/1971, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista – mais tempo para análise – e suspendeu a deliberação. A decisão final sobre a constitucionalidade da norma, que já dura anos na Corte, segue sem data para ser concluída.
O placar atual
Votaram pela validade das restrições até o momento os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques, além do relator original, Marco Aurélio (aposentado), que já havia se manifestado em 2021. Com cinco votos, a maioria está formada, mas o pedido de vista de Moraes interrompe a contagem. Ainda precisam votar Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Um histórico de idas e vindas
O caso, que envolve a ADPF 342 (ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira) e a ACO 2463 (da União e do Incra), já tem um longo histórico no STF. Em abril de 2023, o ministro André Mendonça, atual relator, concedeu uma liminar suspendendo todos os processos na Justiça que tratavam do tema, atendendo a um pedido da OAB que apontava “grave insegurança jurídica” devido a decisões divergentes.
No entanto, a liminar foi derrubada poucos dias depois. Em um julgamento virtual encerrado em 4 de maio de 2023, o Plenário do STF não referendou a decisão de Mendonça. O placar ficou empatado em 5 a 5, e, segundo o regimento interno, o empate resulta na manutenção da situação anterior – ou seja, a suspensão dos processos foi cancelada. Na ocasião, votaram contra a liminar os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a então presidente, Rosa Weber, que consideraram a medida “desproporcional”.
O que está em jogo
O cerne da disputa é o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 5.709/1971, que equipara, para fins de aquisição de imóveis rurais, as empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro às pessoas jurídicas estrangeiras. Na prática, isso significa que essas empresas precisam de autorização prévia do Incra e do Conselho de Defesa Nacional e estão sujeitas a limites de área.
A Sociedade Rural Brasileira (SRB), autora da ADPF 342, defende que a Constituição de 1988 teria revogado tacitamente a lei, garantindo tratamento igualitário a todas as empresas nacionais, independentemente da origem do capital. Já a União e o Incra, autores da ACO 2463, argumentam que o controle estatal sobre a terra é instrumento de soberania nacional.
Os argumentos dos ministros
Entre os que votaram a favor da lei, prevalece o entendimento de que a norma não é uma barreira ao capital estrangeiro, mas sim um mecanismo de controle. O ministro Flávio Dino resumiu a posição ao afirmar que “Não se trata de impedimento à compra, mas sim de submissão a um rito administrativo”. Já Gilmar Mendes destacou que “a nacionalidade dos proprietários pode impactar a própria soberania do país em definir suas políticas públicas”.
Próximos passos
Com o pedido de vista de Alexandre de Moraes, não há prazo para a retomada do julgamento. O ministro pode devolver o processo a qualquer momento. Até lá, permanece válido o entendimento atual: empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro seguem submetidas às restrições da Lei 5.709/1971, e os processos judiciais sobre o tema continuam tramitando normalmente.
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