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Câmara de Barreiras concede progressão a servidores efetivos e acumula ganho real de 10,2% para todos em 2 anos

Caso de Política 19 de março de 2026 3 minutos de leitura
Câmara de Barreiras concede progressão a servidores efetivos e acumula ganho real de 10,2% para todos em 2 anos

Câmara de Barreiras concede progressão a servidores efetivos e acumula ganho real de 10,2% para todos em 2 anos

Decreto Legislativo nº 784/2026, de 19 de janeiro, beneficia servidores estatutários com efeitos retroativos a dezembro de 2025; medida reflete política de valorização liderada por Yure Ramon, com atuação regimental da primeira secretaria

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O presidente da Câmara Municipal de Barreiras, Yure Ramon, conduziu a aprovação da progressão funcional que beneficia 28 servidores estatutários da Casa. Formalizada por meio do Decreto Legislativo nº 784/2026, de 19 de janeiro, a medida contempla profissionais de diferentes carreiras, com efeitos retroativos a dezembro de 2025.

A iniciativa consolida uma política contínua de valorização do funcionalismo que, somada aos reajustes salariais concedidos em 2025 e 2026, assegura um ganho real acumulado de 10,2% acima da inflação nos últimos 24 meses.

A progressão alcança servidores do regime estatutário que cumpriram o interstício legal de dois anos de efetivo exercício, conforme previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários instituído pelas Leis nº 870/2009, nº 1.136/2014 e nº 1.211/2016. Os beneficiados estão distribuídos da seguinte forma:

Cargo

Beneficiados

Agente de Serviços Gerais 8
Assistente Administrativo 6
Agente Administrativo 5
Agente de Portaria 3
Técnico em Informática 2
Advogada 1
Jornalista 1
Digitador 1
Técnico em Contabilidade 1
Motorista 1

Total

28

Atribuição regimental cumprida pela Primeira Secretaria

A medida foi conduzida pela Mesa Diretora sob a liderança de Yure Ramon. No exercício de suas atribuições regimentais, a primeira secretária, vereadora Delmah Pedra, exerceu papel institucional indispensável para a concretização da progressão.

Nos termos do Art. 41 do Regimento Interno (Resolução nº 018/2005), compete ao 1º secretário, entre outras atribuições, “orientar e fiscalizar os serviços da Secretaria da Câmara, zelando por sua fiel execução” (inciso IV), bem como “assinar, juntamente com o presidente, os atos da Câmara” (inciso X).

Foi precisamente nesse âmbito que se deu sua atuação. Sob sua orientação, a estrutura administrativa organizou os processos individuais, assegurou a adequada instrução documental e garantiu o rigor no cumprimento dos trâmites legais. Ao final, a assinatura no Decreto Legislativo nº 784/2026 constituiu requisito essencial para a validade do ato, conferindo eficácia jurídica ao reconhecimento do direito funcional dos 28 servidores beneficiados.

Respaldada por parecer jurídico favorável da Procuradoria da Casa, a medida foi formalizada com observância plena das exigências legais e regimentais.

Política de valorização consistente

Os reajustes concedidos nos últimos dois anos reforçam o compromisso da gestão com o funcionalismo. Em março de 2026, foi aplicado reajuste de 10% a todos os servidores – efetivos e comissionados – com pagamento retroativo a janeiro. Considerando o IPCA de 2025 (4,62%), o aumento representou ganho real de 5,14%.

No exercício anterior, em abril de 2025, já havia sido concedido reajuste de 10%, diante de uma inflação acumulada de 5,48%, o que resultou em ganho real de 4,52%.

Somados, os dois períodos elevam o ganho real acumulado dos servidores da Câmara de Barreiras a 10,2% acima da inflação, consolidando uma política salarial estruturada e sustentável.

A progressão funcional instituída pelo Decreto Legislativo nº 784/2026 integra esse cenário, representando não apenas avanço na carreira dos servidores efetivos, mas também reconhecimento institucional ao desempenho do quadro funcional do Legislativo municipal.

Demonstrando transparência, o ato foi publicado nos anais da Casa de Leis e permanece disponível para consulta.

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