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TSE proíbe “publipost” eleitoral e reforça fiscalização sobre redes sociais para 2026

Caso de Política 9 de abril de 2026 3 minutos de leitura
TSE proíbe “publipost” eleitoral e reforça fiscalização sobre redes sociais para 2026

TSE proíbe “publipost” eleitoral e reforça fiscalização sobre redes sociais para 2026

Legislação veda propaganda paga por terceiros; liberdade de opinião é preservada, mas uso econômico e inteligência artificial entram no radar da Corte

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou o veto à contratação de influenciadores digitais para a veiculação de propaganda eleitoral paga em plataformas como Instagram, TikTok, Facebook e X (antigo Twitter). Para as eleições de 2026, permanece o entendimento de que a única forma de publicidade paga admitida na internet é o impulsionamento de conteúdo, restrito a candidatos, partidos e coligações, com identificação clara de sua origem.

A diretriz busca conter o abuso do poder econômico e preservar a isonomia da disputa no ambiente digital, cada vez mais central nas estratégias de campanha.

Fundamentação legal e regras de conteúdo

A vedação encontra respaldo no artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, salvo o impulsionamento direto realizado pelos atores oficiais da campanha.

Em complemento, o TSE atualizou suas diretrizes por meio da Resolução nº 23.732/2024, ampliando a responsabilização de plataformas e usuários relevantes – incluindo influenciadores – na disseminação de desinformação e conteúdos que atentem contra o processo democrático.

Na prática, campanhas eleitorais não podem contratar criadores de conteúdo para formatos típicos de publicidade digital, como pacotes de stories, vídeos promocionais ou postagens patrocinadas. Caso haja pagamento ou vantagem indevida não declarada, a conduta pode ser enquadrada como irregularidade eleitoral grave, com previsão de multas que podem chegar a R$ 30 mil ou ao dobro do valor envolvido.

Liberdade de expressão e limites legais

A Corte Eleitoral mantém a distinção entre manifestação pessoal e propaganda irregular. Influenciadores podem expressar opiniões, declarar apoio ou fazer críticas políticas em seus perfis, desde que o façam de forma espontânea e sem contrapartida financeira.

Por outro lado, indícios como produção altamente profissionalizada, padronização de mensagens ou disseminação coordenada de conteúdo podem ser considerados elementos para investigação, mesmo na ausência de contrato formal.

Posicionamento institucional

A presidente do TSE, Cármen Lúcia, tem defendido maior rigor na proteção do processo eleitoral. Em recente manifestação, destacou que a liberdade de expressão não pode ser confundida com a comercialização de influência política, especialmente em ambientes mediados por algoritmos.

A ministra também alertou para o fenômeno que classificou como “coronelismo digital”, caracterizado pelo uso de grande alcance nas redes para influenciar o eleitorado de forma artificial e remunerada.

Inteligência artificial sob vigilância

Para 2026, o TSE amplia o foco sobre o uso de tecnologias emergentes, especialmente a inteligência artificial. Conteúdos manipulados, como deepfakes ou montagens não identificadas, poderão ensejar sanções eleitorais e até repercussões na esfera penal.

A Corte sinaliza que a transparência no uso dessas ferramentas será elemento central para a integridade da informação durante o processo eleitoral.

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Tags: eleições 2026 influenciadores digitais inteligência artificial Lei 9.504/97 propaganda eleitoral redes sociais TSE

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