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Guarda Municipal não tem competência para combater tráfico perto de escola, Diz STJ

Caso de Política 31 de outubro de 2023 3 minutos de leitura
guarda municipal

guarda municipal

As Guardas Municipais têm direito de realizar busca pessoal somente quando uma justa causa para essa medida é evidente, e quando há uma relação clara, direta e imediata com a proteção dos bens e instalações municipais, ou com a garantia do funcionamento adequado dos serviços municipais.

Nesse contexto, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente confirmou a absolvição de um indivíduo que havia sido abordado e revistado por guardas municipais, o que resultou na sua condenação por tráfico de drogas nas instâncias ordinárias. A Defensoria Pública de São Paulo impetrou um Habeas Corpus, que foi concedido pelo ministro Ribeiro Dantas em junho. A decisão do ministro se baseou na jurisprudência consolidada do STJ, que restringe a atuação policial das Guardas Municipais.

No entanto, em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as Guardas Municipais desempenham uma atividade típica da segurança pública, conforme previsto no artigo 144 da Constituição Federal. Isso gerou interpretações equivocadas sobre uma possível mudança na postura do Judiciário.

Nesse contexto, o Ministério Público de São Paulo apresentou um agravo regimental buscando manter a condenação do acusado. O órgão argumentou que a atividade de tráfico de drogas ocorreu nas proximidades de uma escola pública municipal, o que poderia prejudicar a execução do serviço municipal de educação, colocando em risco os alunos. Portanto, sustentou que a atuação dos guardas municipais não foi ilegal.

No entanto, o ministro Ribeiro Dantas rejeitou essa tentativa de distinguir o caso. Ele manteve sua decisão com base nos fatos apresentados pelas instâncias ordinárias: os guardas municipais receberam uma denúncia anônima de tráfico e agiram para investigar, revistar e prender o suspeito.

Antes de ser abordado, o acusado não estava em situação de flagrante, e os guardas não testemunharam qualquer atividade criminosa evidente. Além disso, o fato de a ação ter ocorrido próxima a uma escola não influenciou o julgamento.

O ministro citou jurisprudência que estabelece que a competência para patrulhar áreas suspeitas de tráfico de drogas e abordar indivíduos suspeitos, geralmente pertence às polícias, não às Guardas Municipais. No entanto, as Guardas Municipais podem realizar buscas pessoais apenas em situações excepcionais, quando há uma justa causa e uma relação clara, direta e imediata com a proteção de bens e instalações municipais ou a garantia da execução adequada dos serviços municipais. Isso não autoriza atividades ostensivas ou investigativas típicas da Polícia Militar ou Civil no combate à criminalidade urbana comum.

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Tags: GCM STJ tráfico de drogas

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