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Coligação de Tito garante na justiça a garantia de transporte gratuito em Barreiras no dia das eleições

Caso de Politica 5 de outubro de 2024 3 minutos de leitura

Decisão judicial atende pedido da coligação “A Mudança que Eu Acredito” e assegura transporte gratuito neste domingo, 06 de outubro

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A coligação “A Mudança que Eu Acredito”, liderada por Tito (PT), candidato a prefeito de Barreiras, garantiu uma vitória importante na Justiça Eleitoral. Neste sábado (05/10), o juiz Ronald de Souza Tavares Filho concedeu medida cautelar que assegura transporte público gratuito neste domingo (06/10), dia da eleição. Tito celebrou a decisão, afirmando que “Barreiras Maior é uma cidade que respeita sua gente, e Barreiras Pode Mais quando garantimos que todos, sem exceção, possam exercer seu direito ao voto com dignidade.”

O pedido da coligação foi motivado pela preocupação em garantir que todos os eleitores, sobretudo os que dependem de transporte público ou alternativo, tenham acesso facilitado às urnas. O juiz determinou que a frota de ônibus funcione com a mesma frequência dos dias úteis, assegurando a circulação adequada e evitando que a falta de transporte prejudique a participação eleitoral.

Além disso, a decisão impede a realização de blitze e apreensões de veículos de transporte alternativo, como vans e kombis, que são essenciais para os moradores das áreas mais distantes da cidade. A medida visa assegurar que nenhum barreirense seja impedido de exercer seu direito ao voto, fortalecendo o compromisso com a cidadania e a participação democrática.

Tito ressaltou a importância da decisão para o povo de Barreiras, afirmando que:

“É uma questão de respeito. Queremos uma Barreiras Maior, mais inclusiva, e garantir que todos possam votar é um passo fundamental para isso.”

Trecho da decisão do juiz Ronald de Souza Tavares Filho:

“Coloque à disposição dos munícipes, de forma gratuita e livre, toda a frota de transporte público, que deve ser prestado em frequência, no mínimo, compatível com aquela praticada em dias úteis, informando nos autos, no prazo de 24 horas, o total de veículos disponíveis, operando em linha de itinerário de transporte público, sob pena de multa.”

O magistrado também ordenou que “o Município se abstenha de realizar blitze e apreensões de veículos de transporte, especialmente os alternativos, como vans e kombis, para que seja assegurado o direito ao livre exercício de voto da população.”

A Polícia Militar foi acionada para garantir a segurança e a livre circulação dos veículos destinados ao transporte dos eleitores, garantindo que o pleito ocorra sem interrupções. Com a medida, Tito reforça seu compromisso em garantir que todos os barreirenses possam participar ativamente das eleições, sem restrições financeiras ou logísticas.

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