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Justiça do Trabalho afasta diretoria do SINDIOESTE por suposto desvio de recursos

Caso de Política 29 de janeiro de 2025 3 minutos de leitura
decicao sindioeste 29012025

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Decisão liminar determina afastamento imediato de dirigentes e nomeia comissão para nova eleição, após identificadas irregularidades financeiras

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (27), a Vara do Trabalho de Barreiras, na Bahia, determinou o afastamento imediato de todos os diretores do Sindicato dos Trabalhadores Empregados nas Indústrias da Construção Civil, Mobiliário, Madereira e Assemelhados do Oeste da Bahia (SINDIOESTE), incluindo o Conselho Fiscal. A decisão, proferida pelo juiz Carlos José Souza Costa, atende a um pedido de tutela de urgência apresentado por trabalhadores da categoria.

A medida foi tomada após a constatação de indícios de malversação de recursos sindicais, incluindo o pagamento irregular de diárias e cestas básicas para um grupo seleto de diretores, com destaque para o presidente Antônio Carlos Andrade dos Santos. A decisão revela que os réus não apresentaram comprovantes de despesas e não justificaram os pagamentos. Além disso, a ausência de extratos bancários de 2024 agrava a situação, demonstrando falta de transparência na gestão financeira do sindicato.

A decisão judicial nomeou uma comissão formada pelos trabalhadores Almir Rodrigues de Souza, Rozenildo Paiva Pereira e Daniel Cordeiro Vasco para assumir a gestão provisória do SINDIOESTE. A comissão terá o prazo de 120 dias para convocar novas eleições, destinadas a eleger uma nova mesa diretora para o restante do mandato 2022/2026. Os diretores afastados ficam proibidos de acessar a sede do sindicato e foram impedidos de concorrer às próximas eleições, com exceção de Iago Vinicius da Paixão e Ramon Dias Santana que foram excluídos do processo por desistência dos autores.

A decisão também determina que os réus passem todos os dados, equipamentos, materiais, veículos e documentos relativos à gestão sindical para a comissão nomeada. Para garantir o cumprimento da decisão, o oficial de justiça deverá se dirigir à sede do SINDIOESTE acompanhado da procuradora dos autores e de guarnição da Polícia Militar.

Além do afastamento e da nomeação da comissão, a Justiça do Trabalho determinou o envio de ofícios para diversas entidades: Ministério Público Estadual e do Trabalho, Polícias Civil e Militar, e Polícia Federal, buscando apuração e conhecimento sobre os fatos apresentados, incluindo o processo eleitoral de 2022/2026 que também foi alvo de questionamentos.

O processo judicial eletrônico, de número 0001655-61.2024.5.05.0661, foi autuado em 30 de outubro de 2024, com um valor de causa de R$ 3.000,00. A ação foi movida por Almir Rodrigues de Souza e Rozenildo Paiva Pereira, representados pela advogada Leticia Maria Pinheiro e Silva, contra o sindicato e seus dirigentes. Os réus foram representados pelo advogado Maximiliano Vieira de Toledo Lisboa Ataide.

A Justiça do Trabalho ressalta que sua decisão deve ser cumprida imediatamente, independentemente da oposição de qualquer recurso, fundamentada nos artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.

Embora a decisão liminar determine o cumprimento imediato, ela não impede a oposição de recursos pelas partes interessadas. Clique aqui e leia a íntegra da decisão judicial.

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Tags: eleições sindicais Justiça do Trabalho Sindioeste

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