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STJ rejeita prorrogação de prazo e mantém regulamentação da cannabis medicinal em até 3 meses

Caso de Política 13 de fevereiro de 2025 3 minutos de leitura
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Falta de regulamentação persiste e traz à tona preconceitos e desafios no uso terapêutico da maconha

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (12/2), um pedido da União e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ampliar o prazo de regulamentação do cultivo e produção de maconha medicinal no Brasil. Com isso, o prazo de seis meses, que expirará em 19 de maio de 2025, segue inalterado, e a União e a Anvisa têm pouco mais de três meses para cumprir a ordem judicial.

A obrigatoriedade foi definida no julgamento de 13 de novembro de 2024, quando o STJ determinou que é lícita a autorização para importação de sementes, plantio, cultivo, industrialização e comercialização da maconha para fins medicinais. O colegiado concedeu inicialmente o prazo de seis meses, considerando a complexidade envolvida na regulamentação da substância. A decisão seguiu o entendimento de que a demora nas normativas já prejudicava o acesso a tratamentos terapêuticos à base de cannabis, como o canabidiol.

O pedido para estender o prazo foi feito por meio de embargos de declaração, com o intuito de ajustar o período para um ano, dada a complexidade regulatória e as implicações envolvidas. Contudo, a ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, argumentou que a decisão anterior foi tomada com uma análise aprofundada do tema e que o prazo estipulado foi suficiente.

“Considerou-se efetivamente a presumida complexidade procedimental a ser implementada pela administração”, disse a ministra, rejeitando a alegação de que houvesse omissão ou contradição no acórdão.

Embora a própria relatora tenha inicialmente proposto um prazo mais flexível, sem limites de tempo, a maioria dos ministros optou por manter a decisão dentro de uma data firme. Durante o julgamento de novembro, chegaram a ser discutidos prazos ainda menores, de dois a três meses, mas o consenso foi pela fixação de seis meses.

A decisão do STJ reforça o histórico de lentidão regulatória que tem afetado o acesso a tratamentos com cannabis medicinal, levando muitos pacientes a recorrerem ao cultivo caseiro para produzir seus próprios medicamentos. Esse cenário de incertezas tem provocado um aumento significativo nos pedidos de Habeas Corpus, em que pacientes solicitam autorização para cultivar a planta sem risco de serem punidos pela Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Embora o cultivo medicinal de cannabis tenha potencial terapêutico comprovado, a regulamentação enfrenta resistências devido ao estigma e à falta de informação sobre seus benefícios. A maconha medicinal é indicada para uma série de condições de saúde, como doenças neurológicas e crônicas, mas, devido ao desconhecimento e aos preconceitos, seu uso ainda é alvo de polêmicas, retardando a evolução das políticas públicas.

O andamento da regulamentação é crucial para o sucesso da cannabis medicinal, já que um excesso de burocracia pode inibir o avanço do setor e dificultar o acesso dos pacientes aos tratamentos. Em um contexto onde o debate sobre a legalização para uso recreativo continua a gerar divisões, a maconha terapêutica enfrenta obstáculos significativos, prejudicando aqueles que poderiam se beneficiar de sua aplicação.

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Tags: Acesso a Medicamentos Anvisa Cannabidiol Cannabis medicinal Cannabis no Brasil Complexidade Regulatória desinformação Habeas Corpus legislação Lei de Drogas Maconha Medicinal Maconha para Fins Medicinais Plantio de Maconha Prazo STJ preconceito regulamentação Saúde STJ Tratamentos Terapêuticos

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