Reviravolta no STF: mudança em cálculo eleitoral derruba mandatos de 7 deputados

Decisão apertada da Suprema Corte impacta as eleições de 2022, alterando a composição da Câmara dos Deputados e reacendendo o debate sobre a segurança jurídica no processo eleitoral

Caso de Política com Agência STF – Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) aplicar a mudança no cálculo de distribuição das sobras eleitorais já nas eleições de 2022. A decisão implica a anulação dos mandatos de sete deputados federais, que serão substituídos por outros sete, alterando a composição da Câmara dos Deputados.

A reviravolta no entendimento da Corte decorre de um recurso do partido Rede, que questionou a modulação dos efeitos da decisão anterior, tomada em fevereiro de 2023. Na época, o STF derrubou cláusulas que condicionavam a distribuição das sobras eleitorais ao desempenho dos partidos, mas decidiu não afetar os mandatos já conquistados. O Rede argumentou que a modulação exigiria maioria qualificada de 2/3 dos ministros, o que não ocorreu.

O voto decisivo foi do ministro Cristiano Zanin, que alterou o posicionamento inicial do seu antecessor, Ricardo Lewandowski, abrindo caminho para a retroatividade da decisão. Zanin não se manifestou sobre o mérito em 2023, mas pôde votar no recurso, alinhando-se à corrente que defendia a aplicação imediata da mudança.

A decisão reacendeu o debate sobre a segurança jurídica no processo eleitoral, com críticas à possibilidade de alterações nas regras após a diplomação dos eleitos. O ministro André Mendonça, um dos divergentes, manifestou preocupação com o precedente criado pela decisão.

Entenda as Mudanças:

Quem sai: Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonie Barbosa (PL-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Quem entra: Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), André Abdon (PP-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

Como ficam as bancadas:

  • PDT: de 18 para 17 deputados.
  • PCdoB: de 8 para 9 deputados.
  • PSB: de 15 permanece com 15 deputados.
  • PSol: de 13 para 14 deputados.
  • PL: de 92 para 91 deputados.
  • PP: de 50 permanece com 50 deputados.
  • Republicanos: de 44 para 43 deputados.
  • União Brasil: de 59 para 58 deputados.
  • Podemos: de 15 permanece com 16 deputados.

A Justiça Eleitoral será responsável por aplicar a decisão, garantindo o rito de ampla defesa na Câmara dos Deputados.

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