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STF analisa nesta sexta decisão da Câmara que suspendeu ação contra Alexandre Ramagem

Caso de Política 9 de maio de 2025 3 minutos de leitura
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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Julgamento virtual pode definir se suspensão beneficia também Bolsonaro e demais réus do núcleo central da trama golpista

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (9/5), às 11h, o julgamento da decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), investigado por suposta participação na tentativa de golpe de Estado associada ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo tramita na Primeira Turma da Corte, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. A votação será realizada no plenário virtual e deve ser concluída até terça-feira (13), salvo pedidos de vista ou destaque.

O julgamento foi solicitado por Moraes após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicar ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a deliberação da Casa legislativa na sessão extraordinária de 7 de maio. A decisão parlamentar gerou preocupação no Judiciário por abrir brechas para a paralisação de investigações contra todos os integrantes do chamado “Núcleo 1” da trama golpista, que inclui Bolsonaro e outros sete ex-integrantes do alto escalão do governo.

Embora a Constituição preveja, no Artigo 53, que o Congresso pode suspender ações penais contra seus membros, o STF havia advertido, em ofício enviado à Câmara no mês passado, que a suspensão só pode alcançar crimes supostamente cometidos após o início do mandato, ou seja, a partir da diplomação de Ramagem, em dezembro de 2022.

De acordo com o entendimento do Supremo, os crimes que podem ser temporariamente suspensos são aqueles relacionados a dano qualificado com violência, ameaça e prejuízo ao patrimônio público. Ramagem, no entanto, deve continuar respondendo pelas acusações mais graves: tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Antes de ser eleito deputado, Ramagem comandou a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), onde, segundo as investigações, teria implantado um sistema ilegal de monitoramento de adversários políticos, apelidado de “Abin Paralela”.

Núcleo 1: os acusados centrais da trama golpista

A ação penal em questão envolve oito réus, considerados centrais na articulação golpista, cuja denúncia foi aceita pela Primeira Turma do STF em 26 de março deste ano. São eles:

  • Jair Bolsonaro (ex-presidente da República)
  • Walter Braga Netto (general e ex-ministro)
  • General Augusto Heleno (ex-GSI)
  • Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin)
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)
  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)
  • Mauro Cid (tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro)

A decisão da Primeira Turma sobre a suspensão da ação contra Ramagem poderá servir de precedente para os demais acusados.

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Tags: Abin paralela ação penal Alexandre de Moraes Alexandre Ramagem Artigo 53 Câmara dos Deputados crimes contra o Estado Democrático golpe de estado Hugo Motta Jair Bolsonaro julgamento virtual núcleo 1 primeira turma STF trama golpista.

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