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Barreiras intensifica combate ao descarte irregular de lixo limpeza urbana com novas medidas

Caso de Política 4 de junho de 2025 4 minutos de leitura
lixo na entrada para a cotia

lixo na entrada para a cotia

Foto: Arquivo Caso de Política

Diante do problema recorrente de lixo e entulho em vias públicas, gestão do Prefeito Otoniel Teixeira publica decreto e portaria no Diário Oficial de 03 de junho; ações são vistas como acertadas e contam com amplo apoio popular para coibir práticas e melhorar a limpeza urbana

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Em resposta ao recorrente e preocupante problema do descarte irregular de lixo e entulho em diversos locais da cidade de Barreiras – uma questão de descaso e irresponsabilidade por parte de alguns moradores que tem sido alvo de uma série de matérias investigativas publicadas pelo Portal Caso de Política – ver aqui e aqui – , o Prefeito Otoniel Teixeira, em uma ação administrativa amplamente apoiada e vista como acertada, focada na melhoria da qualidade de vida urbana e na eficiência dos serviços públicos, editou e publicou, no Diário Oficial do Município – Edição 4427 de 03 de junho, o Decreto Nº 98 e a Portaria Nº 584.

O Portal Caso de Política aplaude a medida adotada pelo prefeito, que visa coibir essas práticas prejudiciais e otimizar a gestão de resíduos.

O Decreto Nº 98/2025, que altera o Decreto nº 131/ 2018, que fixa os preços públicos e tarifas cobrados pelo Município pela utilização de bens públicos, serviços e atividades municipais para o exercício de 2025.

Conforme o novo decreto, foram estabelecidos valores específicos para serviços de coleta, transporte de resíduos e limpeza de terrenos, entre eles:

  • Limpeza de entulhos de terrenos em geral por m³: R$ 47,98;
  • Entulho com comboio (caçamba e pá carregadeira) por hora máquina: R$ 240,04;
  • Entulho com comboio (caçamba, pá carregadeira e locação de caminhão basculante até 10m³, incluindo motorista e combustível) por hora máquina: R$ 511,54;
  • Demais limpezas por m³: R$ 4,56;
  • Roçagem de terrenos particulares por m²: R$ 5,19.

O decreto especifica que os itens não discriminados nesta nova publicação seguirão o texto do Decreto nº 131/2018 e do Decreto nº 26/2025, garantindo a continuidade e clareza na cobrança dos serviços.

Paralelamente, e em consonância com a necessidade de zelar pela saúde pública e estética urbana, combatendo o descarte inadequado que tem sido uma constante, o prefeito editou a Portaria Nº 584/2025. Esta portaria dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Limpeza de Terrenos Baldios.

A justificativa para tal medida, reside na necessidade de uma estrutura dedicada para coordenar e supervisionar as ações de limpeza de terrenos baldios, residências abandonadas e quintais. O objetivo é a prevenção, o combate e o controle da transmissão de doenças, além da melhoria da qualidade de vida e da estética urbana no município.

A portaria reforça o que estabelece o Código de Posturas do Município (Lei nº 650/2004) sobre os direitos e obrigações dos munícipes visando à higiene, costumes, segurança e ordem pública. Também considera a Lei Municipal nº 1.380/2019, que institui o Programa de Vigilância e Controle de Vetores, e o Decreto nº 100/2022, que trata da obrigatoriedade da limpeza de terrenos para prevenção de doenças.

A Comissão Especial, terá entre suas atribuições:

  • planejar e executar ações de limpeza;
  • fiscalizar o cumprimento da legislação;
  • notificar proprietários irregulares;
  • aplicar sanções; promover campanhas de conscientização;
  • elaborar relatórios e propor medidas para aprimorar a fiscalização.

A participação na comissão será considerada serviço público relevante e não remunerada.

Com a ação, o prefeito Otoniel Teixeira assume compromisso com a organização administrativa, a saúde pública e o bem-estar da população de Barreiras, respondendo a uma demanda importante da comunidade frente aos desafios do descarte irregular, lotes e casas abandonas com mato e lixo.

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